Sobre Modulação
No dia 15 de março de 2017 ao julgar o Recurso Extraordinário n.574.706/PR declarado como de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na Base de Cálcuo das Contribuições ao PIS e a Cofins, com um placar de 6 x 4. O Recurso chegou ao Supremo em 2007 e aguardou […]