ICMS, CPI, Portas e Janelas
No Reino Unido entre os séculos XVI e XVIII houve um imposto sobre as janelas. Quanto mais janelas houvesse numa casa mais tributo seria cobrado. O resultado não foi um aumento de receita, como esperado, mas o fechamento das janelas por paredes de tijolos para evitar a tributação. O planejamento tributário acabou saindo caro para o governo, pois sem ventilação
houve proliferação de doenças, especialmente nas camadas mais carentes.
Em 1975, há 44 anos, Delfim Neto como Ministro da Fazenda redigiu a exposição de motivos da Lei Complementar nº 24, a motivação da Lei, afirmava o Ministro, era acabar com a Guerra Fiscal entre os Estados. Ocorre que, se guerra fiscal havia, havia a concessão de benefícios fiscais pelos Estados, que desde aquela época utilizavam desta política para atração de investimentos e desenvolvimento. Esta LC vigora até hoje impondo as regras para a concessão dos benefícios fiscais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, intimou 100 empresas para prestarem informações na Comissão Parlamentar de Inquérito de Incentivos Fiscais. Ainda, tem inquirido pessoalmente
os CEOs de algumas destas empresas.
Das 100 empresas listadas pela ALEGO, 40 estão entre as 100 maiores contribuintes do ICMS. Muitas são multinacionais. Todas utilizaram de benefício com base em Leis publicadas por
aquela Casa.
Agora, entretanto, estão arroladas numa CPI. Cujo pejo é de investigar se houve corrupção na concessão dos incentivos, sob a pressão de que foi isto que quebrou o Estado diante de uma renúncia fiscal milionária.
De antemão, a reputação destas empresas está em jogo, ainda que contra elas não haja uma única vinculação expressa de ato ilegal. Contra elas, pesa a ideia de um Robin Hood às avessas
e todos os males da situação econômica atual.
Mas o que não aparece na planilha de orçamento estatal é que boa parte destas empresas não estariam em Goiás sem uma política de atração de investimento e, outras tantas, nem teriam crescido ou até sobrevivido sem a redução do imposto Estadual. Os números não contam histórias. Não contam quanto da Receita do Estado decorre desta política, agora demonizada.
Por isto, é preciso repetir que a política de atração de investimento através da concessão de benefício fiscal não é política de determinado governo, em Goiás data da década de 80.
É praticada por todos os Estados da Federação, pelo simples fato de que constitucionalmente a União deveria propor medidas para desenvolvimento regional uniforme no território nacional, diante de sua inércia, não restou outra alternativa senão o manuseio da principal fonte de sustento dos Estados – o ICMS. O que ocorreu também antes da Constituição de 1988, como deixou registrado o Ministro Delfim Neto em 1975.
Desgastada com o tempo, criticada pela alocação artificial de recursos, pela intervenção na livre concorrência e até por casos de corrupção devidamente investigados, esta política está longe do ideal, entretanto é utilizada por mais de meio século por todos os governadores, por falta de outra alternativa para o desenvolvimento sócio econômico, especialmente dos Estados periféricos como os do Centro-Oeste.
Com este cenário em mente, paro para olhar a janela não tributada de minha sala de trabalho, a minha vista tenho as cores amarela e laranja da loja Tend Tudo, que fechou suas portas apósduas décadas neste Estado. A empresa não está listada na CPI – negrite-se – e seu fechamento, até onde se sabe, não passa por questões relativas a benefício fiscal, mas ressalta a conjuntura
de crise econômica nacional pela qual estamos passando.
Deveria servir de alerta para que no afã de corrigir eventuais erros do passado não se fechem as janelas e portas para o desenvolvimento do Estado de Goiás.
Fernanda Terra
Mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Terra e Vecci Advogados
Goiânia, 15/11/2019