Tributário na Semana – 31.07.2020
Tributário na Semana
81ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 24 a 31 de julho de 2020
1 – STF – Demandas tributárias que afetam diretamente os contribuintes de ICMS estão na pauta do STF da próxima semana:
a) o aproveitamento de créditos de ICMS de mercadorias destinadas ao uso e consumo da empresa, a exemplo de materiais de escritório e limpeza. A discussão será sobre a não cumulatividade constitucional do ICMS e sua restrição via lei complementar. Atualmente, está em vigor a Lei Complementar nº 171/2019, que prorrogou a tomada de créditos para 2033;
b) Outro assunto muito esperado são as antecipações de ICMS exigidas pelos Estados em suas barreiras;
c) E também a ADPF198 que tratará da obrigatoriedade de unanimidade no CONFAZ para aprovação de incentivos fiscais relativos ao ICMS. Esse julgamento pode transformar a realidade estabelecida pela Lei Complementar 160/2017.
2 – STJ – O aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre produtos monofásicos comercializados à alíquota zero é tema controverso na 1ª e 2ª Turma do STJ. Enquanto a 2ª Turma têm proferido decisões favoráveis à União, a 1ª Turma reconhece ao Contribuinte o direito de manutenção desses créditos.
No sistema monofásico, a incidência da tributação ocorre uma única vez, em alíquota mais elevada e desonera as demais fases da cadeia produtiva, sendo que ainda que essas fases posteriores não sejam consumadas, não há devolução do tributo recolhido.
Em razão da divergência existente entre as turmas, a 1ª Seção do STJ deverá dar a palavra final sobre o tema.
3 – Reforma Tributária – Mesmo com a intenção clara do Governo Federal de reduzir os sistemas especiais e benefícios fiscais com a Reforma Tributária, o texto da CBS – entregue à Câmara dos Deputados na semana passada visando unificar o PIS e a COFINS – pode aumentar os créditos tributários dados ao setor automotivo instalado nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Isso porque os incentivos fiscais desse setor são calculados a partir da alíquota do PIS/COFINS, que hoje é de 11,6%. Assim, com a elevação para 12% contida na CBS, o crédito gerado será maior.
4 – Tribunal de Justiça de Goiás – Foi admitido nessa semana pelo Órgão Especial do TJ/GO o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) a fim de que seja fixada tese jurídica a respeito da retroatividade, ou não, da Lei Estadual nº 19.965/2018, que reduziu o percentual da multa prevista no CTE-GO, limitando-o ao valor do tributo cobrado.
Para admissão do IRDR, o Relator, Desembargador em substituição Carlos Roberto Fávaro, sustentou em seu voto que “há efetiva divergência entre os posicionamentos adotados nos julgamentos, especificamente sobre a retroatividade da norma estadual em comento”.
Ainda não há data prevista para o julgamento.
A vida não é um problema a ser resolvido, mas uma realidade a ser experimentada
– Soren Kierkegaard