Moratória de Tributos – 31.03.2020
O consultor tributário e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Everardo Maciel, publicou nessa semana artigo abordando algumas sugestões no campo tributário visando o enfrentamento da crise sem precedentes causada pelo Coronavírus (COVID-19).
O ponto de vista do consultor, que também é ex-secretário da Receita Federal, é claro: o tempo parou e o futuro é incerto. Portanto, não é hora de formalidades exacerbadas, mas sim de flexibilidade, criatividade e colaboração, não só entre os entes federativos, mas entre os profissionais privados da tributação e contribuintes. “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”, afirma citando Charles Darwin.
O conceito de moratória ampla, previsto nos Arts. 151 a 155 do nosso Código Tributário Nacional (CTN) deve ser o alicerce para o enfrentamento da crise no momento presente, tratando-se de instrumento próprio que nossa legislação possui para encarar situações como a que vivemos, de calamidade pública, ressalvando-se as penalidades impostas para casos de dolo ou simulação pelo contribuinte, seja em seu favor ou de terceiros.
Nas palavras de Everton Maciel “a moratória deve, contudo, ir mais longe para alcançar, também, processos e procedimentos. Para eles, o tempo também parou”. Dessa forma, não basta apenas a moratória processual e procedimental, a exemplo da Portaria nº 543/2020 da Receita Federal, que acolhe a moratória processual e procedimental. Todavia, é imperiosa a necessidade de extensão à moratória de tributos, afastando a pretensão de lançamentos quanto às controversas prevenções de decadência e presunção de interposição fraudulenta de pessoas.
“Não é a hora de polêmicas. Tampouco é o momento de fustigar o contribuinte em meio ao debacle econômico. Ao menos, por razões humanitárias. Só nos cabe, agora, lutar pela sobrevivência”, finaliza brilhantemente o artigo veiculado no JOTA.
Fernanda Terra – Mestre em Direito Tributário – Sócia do escritório Terra e Vecci Advogados Associados
Thalita Lotti – Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Advogada do escritório Terra e Vecci Advogados Associados
O longo prazo é um guia enganoso para os assuntos atuais.
– Lord Keynes.