Tributário na Semana – 31.01.20
Tributário na Semana
57ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 24 a 31 de janeiro de 2020
1 – São Paulo – Receita Tributária cresce e legitima Incentivos Fiscais – O Governo de São Paulo apresentou na quinta-feira (30) dados que demonstram crescimento do ICMS arrecadado pelo Estado no último ano em 2,2%. Segundo o Secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, o desempenho apresentado revela que as críticas aos benefícios fiscais concedidos não fazem sentido, já que não prejudicam o recolhimento do ICMS pelo Governo Paulista.
2 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – A PGFN lançou aplicativo que divulga localização de pessoa jurídica que tem débitos tributários inscritos em dívida ativa. As regras que estabelecem o modo de divulgação da lista de devedores, tanto da União quanto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foram anunciadas no dia 24 de janeiro.
No que se refere às dividas com a Fazenda Nacional, a disponibilização da lista pela PGFN não irá contemplar aquelas que tenham sido objeto de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.
É chocante a forma como o contribuinte é exposto, ficando vulnerável a todo tipo de abordagem. Lamentamos profundamente essa postura e acreditamos que viola princípios constitucionais.
3 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – O magistrado Iran Esmeraldo Leite, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, concedeu liminar a uma empresa de construção e manutenção/restauração de rodovias, para afastar limitação imposta pelo Art. 16 da Instrução Normativa 1.891/2019 e autorizou o parcelamento simplificado de seus débitos junto à Receita Federal referentes à contribuições previdenciárias, independente de qualquer limite de valor.
O tema é objeto de discussão pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 997) e aguarda posicionamento final desde 2018.
4 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Recentemente foram proferidas duas decisões distintas pelo CARF concernente a uma mesma operação realizada por um banco quanto a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A primeira decisão autorizou a dedução no cálculo das citadas contribuições dos prejuízos causados pela inadimplência dos clientes, enquanto uma segunda decisão – proferida no intervalo de menos de um mês para o mesmo banco – vetou tal dedução.
A operação que se discute nos processos é a venda/transferência de ativos financeiros do banco para o mercado, que é feita por valores menores quando um cliente toma um empréstimo e não o paga.
O tema é novo no CARF e objeto de Recursos à Câmara Superior tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto pelo contribuinte e aguardam julgamento.
5 – STJ – A partir de amanhã (01), começa a vigorar a nova tabela de custas judiciais do STJ, conforme Resolução STJ/GP nº 2. A atualização acontece anualmente, seguindo a regra prevista na Lei nº 11.636/2007, que determina correção dos valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
– Cora Coralina