Tributário na Semana – 30.10.2020
Tributário na Semana
94ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 23 a 30 de outubro de 2020
1 – STF – ICMS de Agrotóxicos – Ainda não atingimos o máximo da insegurança jurídica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL (ADI 5553) começou a ser julgada hoje (30.10). Seu objeto é a norma que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais, instituída pelo Convênio n° 100/97 do CONFAZ.
O Relator do caso, Ministro Edson Fachin, foi o único a proferir seu voto até o momento e entende pela declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira – inciso I e II – e terceira, em relação a estes incisos referidos, do Convênio nº 100/1997, e da fixação da alíquota zero aos agrotóxicos indicados na Tabela do IPI, anexa ao Decreto nº 8.950/2016, com efeitos apenas a partir da decisão.
É importante destacar que a referida ADI não pretende o fim do uso dos agrotóxicos, mas tão somente a análise da constitucionalidade dos benefícios fiscais que tais produtos possuem no Brasil.
2 – STF – Reintegra – Por maioria de votos no Plenário do STF, foi decretada a existência de Repercussão Geral em Recurso que discute a aplicação do princípio da anterioridade anual em casos de redução de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Após a decisão do leading case, ainda sem data definida para ser julgado, o entendimento deverá ser replicado por todos os Tribunais do Brasil.
3 – STF – ICMS DIFAL – O julgamento que versa sobre a necessidade de edição de Lei Complementar para cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto foi suspenso após um pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.
Antes da suspensão do julgamento, apenas o Ministro Marco Aurélio havia exarado seu voto, favorável aos contribuintes, para exigir a edição de Lei Complementar como condição para os Estados poderem cobrar esse adicional do Imposto Estadual.
A humildade é a única base sólida de todas as virtudes
– Confúcio