Tributário na Semana – 30.08.19
Tributário na Semana
35ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 26 a 30 de agosto.
1 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Considera-se insumo a contratação de serviços de publicidade e propaganda, com direito a créditos de PIS e COFINS. No dia 21.08.2019, por maioria de votos, constatou a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF.
Insumo, portanto, é todo custo/encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem/produto que seja destinado à venda e que tenha relação com as receitas tributadas.
A Relatora do caso, Conselheira Tatiana Belisario, utilizou os conceitos de essencialidade e relevância do STJ.
2 – Superior Tribunal de Justiça – A expedição de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais é viável se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. Decidiu, por maioria de votos, a 1ª Turma do STJ.
Significa que, se uma das filias da empresa possuir débitos em aberto, nenhuma poderá ter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa.
Antes, a questão da regularidade fiscal era tratada de forma individualizada, o STJ considerava matriz e filiais como contribuintes autônomos.
3 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Jurisprudência contrária à cobrança de valor fixo de ISS.
As construtoras são cobradas ao final da obra, ficando responsáveis por reter os valores do Imposto sobre Serviços. Em face disso, recorrem à Justiça para afastar o pagamento.
Constatou-se que a 14ª, a 15ª e a 18ª Câmaras de Direito Público do TJ/SP são unânimes quanto à impossibilidade de os Municípios usarem a pauta mínima de valores, considerando inovação da base de cálculo do ISS não autorizada por lei, o que torna nulo o lançamento.
4 – Tribunal de Justiça de São Paulo – O Órgão Especial do TJ/SP entendeu, por unanimidade, que as Empresas têm direito ao ressarcimento dos valores de ICMS-ST que pagaram a mais, mesmo que em período anterior a outubro de 2016 (data do julgamento do STF). Os desembargadores perceberam que a modulação dos efeitos da decisão do STF não atinge os contribuintes paulistas porque, na época do julgamento, a lei do ICMS de São Paulo já permitia o ressarcimento no regime de substituição tributária.
5 – Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – Câmara Superior do TIT aplica decisão do Supremo Tribunal Federal para cancelar uma vultosa autuação fiscal de ICMS-ST.
Uma empresa distribuidora de medicamentos discutia o cálculo do imposto sobre o preço real dos produtos. Isso porque, segundo o Fisco, deveria calcular o imposto com base no preço presumido de venda das mercadorias, pago no momento da compra dos fornecedores.
O Relator, Juiz José Orivaldo Peres Junior, cancelou a autuação por iliquidez, considerando a imprecisão na fixação da base de cálculo do ICMS-ST declarada pelo STF em 2016 (RE 593849 e ADI 2777).
6 – Secretaria da Economia de Goiás – A Secretária da Economia de Goiás entregou o projeto do Plano Plurianual-PPA (2020/2023), na reunião da Assembleia Legislativa ocorrida em 28.08.2019. O PPA irá nortear a implementação de políticas públicas para o quadriênio. Desta forma, foi adiada a audiência na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, na qual prestaria contas do primeiro quadrimestre de 2019.
O que é de “interesse social” é que o Estado não extrapole suas prerrogativas e respeite sempre e incondicionalmente os direitos e garantias individuais.
Betina Grupenmacher – Tributarista e professora da UFPR.