Tributário na Semana – 30.07.2021
Tributário na Semana
127ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 23 a 30 de julho de 2021
1 – Tese do Século – Suspensão das Autuações – Com a conclusão do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins em maio deste ano, a Receita Federal divulgou essa semana a publicação de orientação interna de suspensão das autuações que estejam relacionadas ao tema.
Enquanto a RFB aguarda a publicação do Acórdão do STF para revisão de suas normas e emissão de comunicado oficial aos contribuintes sobre a interpretação e operacionalização da Decisão, será dado prazo para que os próprios Contribuintes ajustem suas declarações, se necessário.
O objetivo é a correção de distorções de valores devido às diversas correntes de entendimentos existentes, “porque eventualmente o cálculo pode estar superestimado”, destacou Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal.
2 – Insumos – Manutenção do ICMS na apuração de créditos de PIS/Cofins – O TRF3 reconheceu o direito de uma Empresa Paulista apurar os créditos de PIS/Cofins decorrentes da aquisição de insumos com a manutenção do ICMS incidente nesta operação.
Após a decisão da Tese do Século (Tema 69), existe um movimento da RFB para que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – sem o ICMS embutido.
Segundo o Relator do processo, os custos com a aquisição são suportados pelo adquirente a partir do pagamento pelo insumo, de modo que os valores de ICMS compõem o custo dessa aquisição e devem ser contabilizados na apuração de créditos de PIS/Cofins, já que ausente norma restritiva nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.
3 – CARF veda denúncia espontânea via compensação – De acordo com o Colegiado, a expressão pagamento contida no Art. 138 do CTN é restrita aos valores em espécie, impossibilitando a quitação por compensação e afastamento da multa. Foram suscitadas recentes decisões do STJ para fundamentar o voto.
O tema está entre as propostas de Súmulas que serão votadas no próximo dia 06 de agosto pelo pleno do CARF: “A compensação de tributos, mediante declaração de compensação (DCOMP), não se equivale a pagamento, para fins de denúncia espontânea”.
4 – Reforma Tributária – O fim do recesso parlamentar na segunda-feira (02.08) retoma as discussões para aprovação da Reforma Tributária “fatiada” até o fim de 2021.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, já anunciou que pretende pautar a votação em plenário da 2ª Fase da Reforma na próxima semana.
Também deve avançar a votação do Novo Refis e do Passaporte Tributário – PL 4728/2020 – que configuram o start das votações da Reforma Tributária pelo Senado e reabrem o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), com abrangência de débitos vencidos até 31 de agosto de 2020.
…Falando em Reforma Tributária, confiram a Coluna “Panorama Tributário” dessa semana, na Revista Eletrônica Em Sua Defesa, em que nossa Sócia, Fernanda Terra, discorre sobre o inoportuno momento de discussão de uma Reforma Tributária e os principais pontos do Substitutivo ao PL 2.337/2021 apresentado no último dia 13:
https://emsuadefesa.com.br/por-que-nao-quero-falar-de-reforma-tributaria/
Criatividade é a inteligência se divertindo
– Albert Einstein