Tributário na Semana – 29.11.19
Tributário na Semana
48ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 22 a 29 de novembro
1 – Supremo Tribunal Federal – O Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 05.12.2019 os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A discussão gira em torno da parcela do ICMS a ser suprimida da referida base de cálculo (o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago) e da modulação dos efeitos da decisão. Desde 2017, o STF definiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS (Recurso Extraordinário 574.706).
2 – Supremo Tribunal Federal – Em 20.11.2019, o STF começou a discutir a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial por parte dos órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central (Recurso Extraordinário 1.055.941).
Nesta semana, 7 dos 11 Ministros da Corte votaram pela constitucionalidade de dados bancários e fiscais sigilosos, sem autorização judicial para a troca das informações: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
O Ministro Gilmar Mendes defendeu o entendimento do Ministro Dias Toffoli, que vê legalidade no uso de dados do Coaf (atual UIF) em inquéritos e investigações, mas com certas restrições. Por outro lado, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio votaram para que o aval judicial prévio fosse imprescindível, limitando a transmissão de dados.
3 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Quando há o encerramento das atividades de uma empresa sem a devida comunicação aos órgãos, o Fisco pode realizar o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio. Isso porque, há presunção de dissolução irregular (Súmula 435-STJ).
Foi o que constatou a 22ª Câmara Cível do TJ-RS, ao permitir que a Fazenda do Município de Canoas redirecionasse a Execução Fiscal para o sócio de uma empresa devedora de tributos, que não foi encontrada para responder pela dívida.
Ressalta-se, todavia, que o mero inadimplemento de tributo não gera a responsabilidade do sócio-administrador (Súmula 430-STJ), o que muda quando se verifica a prática de atos fraudulentos, sonegação ou dissolução irregular da sociedade (Art. 135, III, do Código Tributário Nacional).
4 – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel. Decidiu o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ-DFT.
Nesse sentido, a Juíza do caso condenou o DF a restituir o contribuinte que pagou valor acima do devido, visto que o ITBI havia sido calculado com base em tabelamento próprio. Explicou que o valor só pode ser arbitrado desde que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações/documentos expedidos pelo sujeito passivo.
5 – Goiás – ALEGO. Dia 25.11.2019: A Secretária de Economia, Cristiane Schmidt, será convidada a comparecer à CPI dos Incentivos Fiscais, para esclarecer dúvidas quanto à concessão de incentivos. Convite de autoria do Deputado Talles Barreto (PSDB) aprovado pelos deputados membros da CPI.
Na última oitiva da CPI dos Incentivos Fiscais, o Decreto 9.547 que altera a alíquota do ICMS cobrado sobre o arroz, de 17% para 7%, recebeu críticas, uma vez que deixa as indústrias goianas em desvantagem competitiva, além de aumentar os custos da industrialização local do produto. A norma passa a valer no próximo mês.
Dia 26.11.2019: Publicado o Decreto 9.565 para revogar o parágrafo 2º do Artigo 1º do Decreto 9.488, que permitia a troca de dados sigilosos entre a Secretaria de Economia e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Aprovado em segunda votação o projeto de lei 6847/19 que invalida, por 48 meses, a concessão do crédito moeda sobre o ICMS de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação e prevê a revogação do modelo de negócio entre indústria e Estado. Projeto de autoria do Deputado Humberto Aidar (MDB).
O projeto de lei 5864/19, o qual dispõe sobre a compensação de débito tributário e não tributário inscrito em dívida ativa ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás, decorrente de precatório judicial vencido, após aprovação em segunda fase de votação, segue para a sanção do Governador.
6 – Reforma Tributária – O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), cobra o envio da Reforma Administrativa e a aprovação da Reforma Tributária. “Temos que ter coragem de enfrentar esse debate”, disse Maia.
Talento é mais barato que sal. O que separa a pessoa talentosa da bem-sucedida é muito trabalho duro.
Stephen King