Tributário na Semana – 29.05.2020
Tributário na Semana
72ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 22 e 29 de maio de 2020
1 – Câmara dos Deputados – Por 452 a 0 foi aprovado na quarta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 09/2020 que autoriza micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional a aderirem à transação tributária – possibilidade de acordo com a Fazenda Pública para extinção de dívidas perante a União.
O texto segue para análise do Senado Federal.
2 – Senado – O Projeto de Lei nº 1.397/2020 – que institui medidas de caráter emergencial destinadas à empresas já em Recuperação Judicial e também com o objetivo de evitar que aquelas em dificuldades causadas pela Pandemia adotem o procedimento – vai ser analisado pelo Senado.
Dentre as medidas já aprovadas pela Câmara dos Deputados no texto que segue para votação no Senado, destacamos:
– Suspensão por 30 dias, a contar da data da publicação da Lei, das execuções judiciais e extrajudiciais, que envolvam discussão/cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020. A cobrança de multa também fica suspensa no período. Os juros serão mantidos;
– Após esse período, comprovado pelo devedor redução igual ou superior a 30% do seu faturamento comparado à média do último trimestre do ano anterior, poderá ajuizar em até 60 dia procedimento de jurisdição voluntária, denominado Negociação Preventiva;
– As obrigações previstas nos planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, não serão exigíveis por 120 dias, contados da vigência da Lei, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores.
3 – Governo Federal – A área técnica do Governo Federal avalia a possibilidade de prorrogar o adiamento do pagamento da COFINS, PIS/Pasep e da Contribuição patronal à Previdência, referente ao mês de junho, repetindo o que foi feito com o pagamentos devidos em abril e maio, consoante Portaria ME nº 139/2020, postergados para julho e agosto, respectivamente.
A decisão deve ser tomada até o início de junho.
4 – STF – Alguns Municípios, dentre eles São Paulo/SP, conseguiram no STF derrubar decisões que permitiam a suspensão dos pagamentos de IPTU e ISS durante a pandemia da COVID-19.
A decisão do STF reforça o posicionamento que vem sendo adotado pelos Municípios de manter a cobrança de tributos e, conforme destacado pelo Ministro Dias Tofolli não cabe aos Tribunais elaborar políticas públicas, devendo ainda ser considerado que a suspensão dos tributos apenas para algumas empresas leva ao desequilíbrio concorrencial.
A vida vai ficando cada vez mais dura perto do topo
– Friedrich Nietzshe