Tributário na Semana – 28.08.2020
Tributário na Semana
85ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 20 a 28 de agosto de 2020
1 – STF – O plenário do STF iniciou hoje (28.08) o julgamento do Tema 1024, o qual trata da inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Até o momento apenas o Relator do caso, Ministro Marco Aurélio, proferiu seu voto favorável à exclusão desses valores da base de cálculo do PIS/COFINS.
Por se tratar de julgamento virtual, a data prevista para a sua conclusão é até o dia 04.09.2020.
2 – ICMS – Distrito Federal – Uma liminar concedida pelo TJ/DF determinou que o Governo do Distrito Federal emita uma guia de recolhimento de ICMS em atraso sem multa de mora, impedindo, ainda, eventual fiscalização da Empresa até o pagamento do imposto.
O STJ possui jurisprudência pacífica em sentido contrário à incidência de multa nos casos de denúncia espontânea, contudo, Estados e Municípios insistem na referida cobrança.
3 – São Paulo – O Governo de São Paulo está impedido de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até 31.12.2020 – data em que finda-se o Decreto de Calamidade Pública.
A liminar concedida pela 12ª Vara Da Fazenda Pública Central de São Paulo abrange a abstenção protesto de Certidões de Dívidas Ativas (CDA); inclusão de empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) referentes a créditos anteriores à pandemia ou não; e de emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvam apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da pandemia no Estado de São Paulo.
4 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – O regramento sobre como tratar e armazenar dados pessoais deverá entrar em vigor nos próximos dias.
A Medida Provisória 959/20 previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD até o fim do Decreto de Calamidade Pública (31.12.2020). Contudo, na votação do último dia 26, que converteu a MP no Projeto de Lei de Conversão 34/20, o Senado considerou prejudicada essa previsão.
O texto segue agora para sanção Presidencial, mas é importante lembrar que mesmo com a entrada em vigor do regramento da LGPD, as sanções administrativas aplicáveis estão adiadas até agosto/2021, conforme previsto na Lei nº 14.010/2020.
O erro acontece de vários modos, enquanto ser correto é possível apenas de um modo.
– Aristóteles