Tributário na Semana – 27.09.19
Tributário na Semana
39ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 20 a 27 de setembro
1 – Lei de Abuso de Autoridade – Juiz de Anápolis suspende penhoras do Bacenjud.
O Magistrado, Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, suspendeu todas as penhoras do Bacenjud por medo de incorrer em conduta típica prevista no Art. 36, da Lei nº 13.869/2019. O mencionado artigo preceitua como abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.
Observou o Juiz: Enquanto a matéria não for apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a constitucionalidade da norma, ou na fixação do que seria um prazo razoável para corrigir o bloqueio que o próprio sistema digital pode fazer em excesso sem a participação do magistrado, entendo que todos os pedidos de penhora online Bacenjud devem ser rejeitados. Decisão dada na última quinta-feria (26/09) em pedido de penhora.
Fonte: Rota Jurídica.
2 – PEC 42/19 – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) iniciou um movimento para evitar a cobrança de ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados do agronegócio, vez que é estudado o fim da Lei Kandir, por meio da PEC 42/2019.
Desde 1996, a Lei Kandir isenta as exportações da incidência de ICMS. Ocorre que, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, articula com os Senadores, a extinção da lei e a definição de um limite de alíquota a ser cobrada pelos Estados.
O pedido principal da CNA é deixar o agronegócio fora da tributação sobre as exportações, assim, apenas o setor de mineração seria onerado.
No dia 25.09 (quarta-feira), o Senado adiou a votação da referida proposta.
3 – Superior Tribunal de Justiça – Os créditos do Reintegra não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Decidiu a 1ª Turma do STJ, por maioria de votos (REsp 1.571.354).
Isso porque, para os Ministros, os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras-Reintegra não configuram acréscimo patrimonial (lucro), portanto, não entram na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL.
A Lei nº 13.043/2014 prevê expressamente a não inclusão dos créditos na base de cálculo dos tributos.
A recente decisão da 1ª Turma difere do posicionamento adotado pela 2ª Turma, por conseguinte, a 1ª Seção do STJ deverá uniformizar o entendimento sobre a tributação de crédito do Reintegra.
4 – Justiça Federal – Determinada a suspensão da exigibilidade do IPI nas operações de simples revenda de produtos importados. Decisão da 19ª Vara Federal-São Paulo, em Mandado de Segurança.
Trecho da decisão: nas situações em que não há nenhum processo de industrialização entre a entrada do produto importado e a posterior saída do estabelecimento do importador, não ocorre o fato gerador deste tributo, uma vez que a incidência do IPI pressupõe algum processo de industrialização. Assim, a mera venda do produto industrializado após o desembaraço aduaneiro […] não enseja a tributação pelo aludido imposto.
5 – Liberdade Econômica – Sancionada a Lei nº 13.874, pela Presidência da República. (Sanção e publicação no Diário Oficial da União: 20.09.2019).
A Lei institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, bem como estabelece garantias de livre mercado.
6 – PEC 45/19 – 24.09.2019: O Representante da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital-Fenafisco defendeu, durante a comissão da Reforma Tributária, uma nova tabela do Imposto de Renda com seis alíquotas. Segundo Francelino Valença Júnior, a mudança aliada à tributação de lucros e dividendos, possibilitaria a redução da tributação sobre o consumo.
Na Câmara dos Deputados, discute-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços-IBS para substituir três impostos federais, um estadual e um municipal, com a alíquota estimada de 25%.
26.09.2019: O prazo para apresentação de emendas na comissão especial foi prorrogado para o dia 10.10.19, pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A emenda proposta pelos Estados retira a União do comitê gestor do IBS, cria um Fundo de Desenvolvimento Regional para investir em infraestrutura, mantém benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e fixa uma alíquota mínima para garantir que, durante 20 anos, todos os Estados mantenham a arrecadação no patamar atual. Os secretários estaduais de Fazenda já recolheram mais de 140 das 171 assinaturas de deputados necessárias para apresentar, na Câmara, a emenda que elaboraram.
São os tributos que oxigenam o Estado. Sem Direito não há Estado. É o Direito Tributário que cuida de grande parte da oxigenação do Estado — os tributos são como sangue que corre pelas artérias estatais, sustentando seu corpo.
Fernando Facury Scaff