Tributário na Semana – 26.06.2020
Tributário na Semana
76ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 19 a 26 de junho de 2020
1 – STJ – A 1ª Turma do STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Pública para permitir a coexistência entre sua habilitação no polo passivo de ação falimentar e execução fiscal sem garantia, em respeito ao Art. 187 do CTN e 5º e 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). A ressalva para a coexistência fica no detalhe de a Fazenda Pública se abster de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar.
O Acórdão destacou que a ação executiva fiscal não representa, por si só, uma garantia para o credor, porquanto essa salvaguarda somente se concretiza com a penhora ou a indisponibilidade de bens e direitos, que pode ocorrer com a habilitação no juízo falimentar.
2 – STJ – Também nessa semana, a 1ª Turma do STJ proferiu importante decisão concernente à trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais por empresas que forem extintas.
É sabido que as empresas podem, por lei, utilizar o prejuízo sofrido para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro (Imposto de Renda e CSLL), contudo, limitando-se a 30% ao ano – trava que já foi julgada constitucional pelo STF no ano passado.
Segundo o Ministro Benedito Gonçalves, só seria possível o aproveitamento integral dos prejuízos, com a respectiva liberação da trava de 30%, caso houvesse autorização expressa em Lei.
A defesa da empresa – que havia conseguido, no TJ/SP, decisão favorável à compensação integral dos prejuízos após ser incorporada – ressaltou que o objetivo da norma que criou a trava dos 30% não foi o de impedir a compensação dos prejuízos apurados pelo contribuinte, mas sim diferir o momento de compensação para atenuar os efeitos do encontro de contas (do prejuízo com o lucro), de modo que uma vez interrompida a continuidade da empresa por incorporação, fusão ou cisão, essa regra não se justifica porque não vai haver momentos posteriores.
3 – Assembleia Legislativa de Goiás – O Projeto de Lei apresentado na ALEGO pelo Deputado Diego Sorgatto e que trata da suspensão da exigência de certidões negativas e positivas com efeito de negativas por 120 dias ou enquanto durar o momento pandêmico recebeu aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e encontra-se apto para deliberação da Comissão de Mérito e, em seguida, para votação no Plenário.
A suspensão delineada no Projeto de Lei prevê que a suspensão seria aplicável aos casos de contratação de financiamento, linha de crédito ou benefícios, e também em renegociações de débitos nas agências de fomento, companhias de desenvolvimento e programas de incentivos à produção, expansão, prestação de serviços, comércio e geração de emprego de todas as secretarias do Estado de Goiás.
4 – Assembleia Legislativa de Goiás – A proposta de Alteração do Código Tributário de Goiás de iniciativa parlamentar – que autoriza o contribuinte em débito com o ICMS apurado e lançado por si próprio, mas não recolhido no tempo oportuno, possa recolhê-lo parceladamente em três cotas mensais, afastando a incidência da multa de 60% imposta pelo Art. 71, I – foi objeto de veto do Governo sob alegação de inconstitucionalidade da alteração.
Agora, segue para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser relatado.
5 – Goiás – O Governador Ronaldo Caiado publicou ontem (25) o Decreto nº 9.680/2020, o qual determina à Administração Pública Estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732/2020, que trata da remissão de créditos tributários e não tributários, independente do valor, relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA.
A dúvida é o princípio da sabedoria
– Aristóteles