Tributário na Semana – 26.03.2021
Tributário na Semana
112ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 19 a 26 de março de 2021
1 – STF julgará ADI’s que questionam voto de qualidade no CARF – No próximo dia 02 de abril o STF julgará 03 Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei nº 13.988/2020, a qual alterou a sistemática de desempate nos julgamentos do CARF, que desde o advento da referida Lei é pró-contribuinte.
O PSDB e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) tentam provar a inconstitucionalidade da mudança sob alguns argumentos, dentre eles, de que houve vício formal no processo legislativo, vez que os artigos inseridos, que promoveram a mudança no voto de qualidade, não teriam pertinência temática com a MP 899/2020 – posteriormente convertida na Lei nº 13.988/2020 – a qual tratava da transação tributária entre a União e os contribuintes.
2 – Julgamento sobre o Refis da Crise é retomado pelo STJ – Suspenso desde 12.08.2020, após pedido de vistas Ministra Regina Helena Costa, o STJ retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a forma de cálculo dos juros relativos aos descontos de 100% de multa oferecidos no chamado Refis da Cris (Lei nº 11.941/2009).
O tema está sendo julgado pela 1ª Seção e há maioria, por enquanto, para permitir a cobrança de juros de mora sobre as multas perdoadas no parcelamento. O julgamento foi novamente suspenso por um pedido de vistas do Ministro Sérgio Kukita.
Vale lembrar que o Refis da Crise tem servido de base para outros parcelamentos lançados pela União e que, atualmente, o Congresso Nacional discute diversos Projetos de Lei que preveem parcelamento de dívidas relacionadas à pandemia, com redução de multas e juros.
3 – CARF afasta cobrança de multa de mora – Uma Empresa que quitou sua dívida por meio de compensação tributária conseguiu afastar a cobrança da multa de mora, beneficiando-se da aplicação do instituto da denúncia espontânea.
A 3ª Turma do CARF entendeu que a compensação realizada é equivalente ao pagamento à vista, afastando assim a cobrança da multa moratória nos casos de transmissão da DCOMP a destempo, mas antes do início do procedimento fiscal.
4 – Prazo para adesão ao Programa “FACILITA” é prorrogado – A medida proposta pelo Executivo foi aprovada por unanimidade e os Contribuintes ganharam mais 30 dias para regularizar pendências do ICMS, IPVA e ITCD para com a Fazenda Pública Estadual.
O prazo para adesão ao programa – instituído pela Lei nº 20.939/2020 – findar-se-á em 01.05.2021. Contudo, como a data trata-se de um feriado nacional (Dia do Trabalhador) seguido de um domingo (02), os Contribuintes terão até 03.05.2021 para aderirem ao FACILITA.
5 – Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional – A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25.03.2021, dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho ocorrerão em julho, setembro e novembro, respectivamente, sendo que poderão, a partir do vencimento de cada período de apuração, serem realizados em até duas parcelas iguais e sucessivas.
A medida – aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional – também incluirá o Microempreendedor Individual (MEI).
Se soubesse que amanhã morria
E a Primavera era depois de amanhã,
Morreria contente, porque ela era depois de amanhã.
– Alberto Caeiro (heterônimo criado por Fernando Pessoa)