Tributário na Semana – 25.06.2021
Tributário na Semana
122ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 18 a 25 de junho de 2021
1 – Segunda fase da Reforma Tributária – O Governo Federal apresentou nessa sexta-feira (25) o texto que pretende alterar, dentre outras coisas, o limite da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física de 1,9 mil para 2,5 mil mensais. Já para as Empresas, haverá uma redução progressiva a partir de 2022, chegando-se a 5 pontos percentuais até 2023.
A segunda fase será completada pelo projeto de criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – com alíquota de 12% – e do chamado Passaporte Tributário, o qual cria um Novo Refis (renegociação de dívida com desconto) em que as Empresas poderão ter “quase um perdão fiscal”, nas palavras do Ministro da Economia Paulo Guedes.
2 – STJ permite cobrança de juros sobre multa perdoada do Refis da Crise – Iniciado em agosto/2020, o julgamento que estava empatado foi suspenso pelo pedido de vistas da Ministra Regina Helena Costa.
Retomado no último dia 23 a 1ª Seção do STJ decidiu que os juros relativos ao desconto de 100% na multa concedido pelo Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941/2009, continuam devidos, ainda que a penalidade tenha sido perdoada.
3 – GOIÁS – FACILITA é prorrogado – Faltando 07 dias para o fim do mês, o Programa FACILITA, instituído pela Lei nº 20.939/2020 – o qual permite a regularização dos débitos de ICMS, IPVA e ITCD para com a Fazenda Estadual – foi novamente prorrogado.
A Lei nº 21.031/2021 entrou em vigor ontem (24) com retroação de efeitos à 01 de junho de 2021.
4 – Câmara aprova MP do Ambiente de Negócios – A MP 1040/2021 foi aprovada nesta quarta-feira (23) e propõe alterações na legislação que buscam, de modo geral, eliminar exigências e simplificar a abertura e funcionamento de empresas.
A MP cria o SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), coordenado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o qual, dentre outros atributos, é munido de instrumentos para efetivar a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos.
Acesse o vídeo da nossa sócia Liz Marília com comentários sobre os poderes dados ao SIRA e o entendimento do STF acerca da impossibilidade de constrição de bens sem decisão judicial que assim autorize:
Disciplina é a ponte entre metas e realizações
– Jim Rohn