Tributário na Semana – 22.11.19
Tributário na Semana
47ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 14 a 22 de novembro
1 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Há incidência de juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar em Mandado de Segurança e sua respectiva revogação. Em contrapartida, o devedor não deve arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação inexigível por força de liminar. Decisão da 22ª Câmara Cível do TJ/RS.
A Relatora da Exceção de Pré-Executividade, Desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que para a 1ª Seção do STJ não se deve aplicar a multa de caráter punitivo (EREsp 839.962/MG).
2 – Supremo Tribunal Federal – Na última quarta-feira, o STF começou a discutir a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial por parte dos órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central.
Para o Ministro Dias Toffoli, é constitucional o compartilhamento de informações, para fins penais, entre o órgão da administração fiscal e os órgãos de persecução penal (Ministério Público e Autoridade Policial), mediante Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), a qual pode conter a descrição de movimentações e operações consideradas suspeitas ou a descrição detalhada dos fatos caracterizadores de eventual ilícito e o seu enquadramento legal, mas não pode ser acompanhada de documentos considerados sensíveis do sujeito passivo ou de terceiros, relativos à privacidade dessas pessoas, como é o caso da íntegra de extratos bancários ou de declaração de Imposto de Renda, sem prévia autorização.
Em sustentação oral, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu o compartilhamento de dados fiscais, por entender que não compromete a privacidade e confidencialidade do sigilo dos dados.
Ademais, disse o Ministro Alexandre de Moraes: “É constitucional o compartilhamento tanto pela Unidade de Inteligência Financeira quanto pela Receita Federal do Brasil da íntegra do procedimento fiscalizatório que define o lançamento do tributo”.
3 – Superior Tribunal de Justiça – Nesta terça-feira, a 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento acerca do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre insumos isentos comprados de fornecedores localizados fora da área de livre comércio.
Isso porque, para fins tributários, a venda destinada ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus equivale à exportação, portanto, é uma receita isenta. Ocorre que, a Lei 10.996 de 2004 passou a definir que esta operação está sujeita à alíquota zero de PIS e COFINS, o que na prática impede a tomada de créditos sobre os insumos vindos de fora.
O Relator, Ministro Sérgio Kukina, votou contra a tomada dos créditos e, em seguida, a Ministra Regina Helena Costa pediu vista. Assim, os outros Ministros aguardam para votar a questão.
4 – Superior Tribunal de Justiça – A prescrição do Fisco para efetuar a cobrança do crédito tributário deve ser contada a partir do trânsito em julgado da decisão que anulou/reformou o acórdão de recurso de apelação que havia confirmado a sentença favorável ao contribuinte. Prazo prescricional previsto no Art. 174 do Código Tributário Nacional.
“A sentença favorável ao sujeito passivo e impugnada por recurso da Fazenda Pública dotado de efeito suspensivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário (…) o acórdão da apelação que confirma essa sentença, por outro lado, produz efeitos de imediato, impedindo o ajuizamento da execução fiscal”, palavras do Ministro Gurgel de Faria.
5 – Goiás – Em 18.11.2019 na ALEGO, um fórum de debates acerca da Proposta de Emenda à Constituição 188 foi realizado com a participação de prefeitos e deputados. A PEC prevê a extinção dos Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação inferior a 10% da Receita Total. O presidente, Deputado Lissauer Vieira (PSB) propôs a criação de uma comissão, com representantes de entidades e vereadores dos Municípios, para reunir as propostas oriundas do Estado de Goiás.
Em 19.11.2019 na ALEGO, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei 6847/19, que revoga a concessão e fruição dos créditos outorgados relativos ao ICMS. A CCJ aprovou substitutivo do Deputado Henrique Arantes (MDB), segundo o qual será mantido o direito das empresas que já obtiveram os créditos. Para se tornar lei, o projeto precisa, além do aval das Comissões da Casa, ser aprovado no Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
Em 21.11.2019, houve um debate sobre a Lei de Abuso de Autoridade, o qual foi conduzido pelo Deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), em que os participantes falaram da importância e das adequações da referida lei.
6 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A pessoa física que, para a integralização de capital transfere a pessoas jurídicas bens e direitos por valor superior ao registrado na Declaração de Ajuste Anual está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor atribuído à integralização e o valor constante na declaração para os respectivos bens e direitos. Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF.
“Entendo que, sendo a integralização uma operação de alienação em sentido amplo, a sua realização implica ocorrência do fato gerador do ganho de capital”, proferiu o Relator, Conselheiro Monteiro Loureiro Amorim.
7 – Medida Provisória 899 – A MP do Contribuinte Legal (DOU 17.10.2019), que regulamentou o instituto da transação tributária, receberá, até dezembro deste ano, um edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de negociação. Informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
8 – PEC 45 – Enviar outra proposta de reforma tributária ao Congresso pode priorizar o tema. De acordo com o economista Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a ideia é apresentar um anteprojeto que trate da desoneração da folha e de medidas para tributação mais progressiva do Imposto de Renda (IR).
Consultores técnicos da Câmara já concluíram estudos sobre a desoneração da folha, as mudanças no Imposto de Renda (IR), as compensações para os Municípios depois da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o tratamento diferenciado do novo tributo a alguns setores.
Benefícios fiscais são usados por governos para estimular a atividade econômica e gerar empregos em momentos de crise.
– Fernando Facury Scaff. Professor de Direito Financeiro da USP.