Tributário na Semana – 22.02.19
Tributário na Semana
8ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 15 a 22 de fevereiro.
1 – OAB – Em 18.02.19, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Supremo não considere crime deixar de pagar ICMS declarado. De acordo com a OAB, o não pagamento do imposto devido não é apropriação indébita tributária, mas sim inadimplência fiscal, uma vez que o autor não se apropria de dinheiro público nem descumpre dolosamente (com intenção) nenhuma obrigação fiscal, concluindo que só podem ser considerados crimes tributários aqueles casos em que há, além do não pagamento do imposto, o uso de artifícios como fraude, falsidade ou omissão.
Em breve, o Plenário do STF decidirá a questão.
Rememore aqui o caso. Link:
http://www.dm.com.br/opiniao/2018/09/devo-nao-nego-pago-quando-puder-da-cadeia.html
2 – Reforma da Previdência – O Presidente da República, nesta quarta-feira, apresentou ao Congresso a proposta de reforma da Previdência.
A modificação de regras previdenciárias veio em forma de Emenda Constitucional – PEC 6/19, e não de Lei Complementar, portanto é necessária a aprovação de três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão.
3 – Lei Kandir – O Ministro Gilmar Mendes do STF concedeu mais um ano para que o Congresso Nacional regulamente os repasses da Lei Kandir, isto é, regulamentar uma fórmula para a compensação. Em vigor desde 1996, a Lei Kandir prevê a desoneração do ICMS sobre alguns produtos destinados à exportação, com a respectiva compensação aos Estados pela União.
4 – Superior Tribunal de Justiça – A 1ª Turma do STJ compreendeu que: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica se aplica às execuções fiscais. Este mecanismo tem previsão no Código Civil/2015, o que possibilita a apresentação de defesa prévia pelo sócio, para evitar que passe a responder por dívida tributária da empresa.
5 – Retirada do PIS e da Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais – A 2ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) retirou o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais, garantindo a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por meio de compensação administrativa. A decisão teve como fundamento entendimento do STF (RE 574.706), que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Nas palavras da Magistrada do caso, “O valor arrecadado não incorpora o patrimônio da contribuinte, não representando faturamento ou receita, mas sim apenas ingresso de caixa, daí a razão pela qual não compõem a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”. A decisão foi proferida a favor de um grupo atacadista.
6 – Supremo Tribunal Federal – Taxa de cartão de crédito/débito constitui receita do vendedor?
Trata-se de debate acerca da inclusão na base de cálculo de PIS/Cofins do valor descontado (cobrado) por empresa administradora de cartão de crédito/débito, em razão de venda/prestação de serviço efetuada pelo vendedor de serviço. Objeto do Recurso Extraordinário 1.049.811, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja repercussão geral foi reconhecida pela corte – Tema 1024.
Ocorre que, o custo de intermediação representado pela taxa de cartão de crédito/débito nas operações comerciais liquidadas através deste instrumento, não constitui receita tributável pelo PIS/Cofins do vendedor/prestador de serviço, na medida em que o valor representa receita auferida pelo contribuinte que o recebe (administradora de cartão de crédito) e por ele deve ser oferecido à tributação de PIS/Cofins.
O Estado de direito é o Estado dos cidadãos.
Norberto Bobbio