Tributário na Semana – 22.01.2021
Tributário na Semana
103ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 15 a 22 de janeiro de 2021
1 – Goiás – Deliberação sobre os Convênios ICMS 115/20 e 133/20 – O Decreto Legislativo nº 849/2021, que trata da deliberação sobre os Convênios ICMS 115/20 e 133/20 – os quais concedem redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas e prorroga até 31 de março de 2021 disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, respectivamente – foi aprovado em votação única no último dia 20.
Segundo a ALEGO, a proposta foi resultado de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas do Estado de Goiás que ressaltou a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
2 – Goiás – Projeto estabelece Medidas Facilitadoras para negociação de IPVA e ITCD – A Governadoria enviou à Assembleia Projeto de Lei visando alterar a Lei nº 20.939/2020, a qual instituiu Medidas Facilitadoras para Negociação do ICMS para com a Fazenda Pública Estadual.
A proposta abrange os créditos tributários relacionados ao IPVA e ao ITCD, correspondentes a fato gerador ou prática da infração ocorridos até 31.12.2020, além dos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD, julgadas em definitivo até 31.12.2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e objetos de execução fiscal.
Aprovado pela Comissão Mista, o projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e teve pedido de vista na quarta-feira (20) pelos deputados Vinícius Cirqueira, Major Araújo, Antônio Gomide e Karlos Cabral.
3 – Fisco ganha mais um “superpoder” – Com a entrada em vigor da nova Lei de Falências – publicada em 24.12.2020 (Lei nº 14.112/2020) e que entra em vigor amanhã (23) – o Fisco poderá requerer a falência de empresa em Recuperação Judicial em caso de descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. O mesmo poderá acontecer em casos de esvaziamento patrimonial para fins de postergação do pagamento de dívida tributária.
A nova Lei foi publicada contendo vários vetos que beneficiariam as empresas em Recuperação, os quais foram justificados sob o argumento de que tais benesses acarretariam renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
4 – Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins – A partir de agora, além das empresas de limpeza, conservação e manutenção, aquelas do ramo industrial e demais prestadores de serviços também farão jus a créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte.
Na Solução de Consulta nº 7.081/2020, publicada na última segunda feira (18), a Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal”.
Apoiar uma cultura em que há feedback sincero, construtivo e compromissado é viver com ousadia. Isso vale para empresas, escolas e famílias.
– Brené Brown