Tributário na Semana – 21.05.2021
Tributário na Semana
119ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 14 a 21 de maio de 2021
1 – Novo Edital para Transação Tributária – O primeiro edital da chamada “transação tributária do contencioso” já tem o seu primeiro tema: Contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101/2000.
Condicionado à adesão – que começa em 1º de junho e finda-se em 31 de agosto de 2021 – o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
O edital publicado na quarta-feira (19) é um teste para a nova modalidade de transação da Receita Federal, que estuda ampliar as possibilidades de negociação a outros processos de processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
2 – Fundo de promoção gera créditos de PIS/Cofins – A Justiça Federal de São Paulo, em recente decisão, reconheceu que a contribuição mensal do lojista ao empreendimento (shopping) para custeio do marketing coletivo gera créditos de PIS/Cofins.
O fundamento encontra-se na ilegalidade da restrição ao conceito de insumo – conforme definido pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.221.170 – o qual deve ser entendido como toda despesa essencial ou, ao menos, relevante ao desenvolvimento da atividade econômica, para efeito de apropriação de créditos relativos aos PIS e à COFINS decorrentes da não cumulatividade dessas contribuições.
3 – Repercussão do julgamento da “Tese do Século” – Após o julgamento do último dia 13, que colocou fim à celeuma da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, algumas movimentações na Receita Federal e PGFN já são observadas.
Segundo o Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Manoel Tavares, no sábado (15) os procuradores foram autorizados a não recorrerem em processos sobre o tema, desde que condizentes com a decisão do STF.
Além disso, a Receita Federal e a PGFN estudam como darão caráter vinculante à decisão e estão preparando um parecer para toda a máquina pública, todavia, sem estipular previsão sobre quando as novas normas estarão em vigor ou as serão antigas revogadas, como por exemplo, a Instrução Normativa n° 1.911/2019, a qual define que o ICMS pago, e não o destacado, deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.
4 – GOIÁS – Publicada Lei para Aplicação da Taxa SELIC – A Lei nº 21.004/2021, publicada na terça-feira (18) alterou o Código Tributário de Goiás passando a utilizar o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – para cobrança de juros de mora e correção monetária para o pagamento de tributos em atraso, inclusive multas, e para os casos de parcelamento de crédito tributário e de restituição de indébito tributário.
A alteração produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, isto é, 01.07.2021.
O fundamento da sociedade é a justiça.
– Lima Barreto.