Tributário na Semana – 28.02.20
Tributário na Semana
61ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 21 a 28 de fevereiro de 2020
1 – Reforma Tributária – O Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e Secretário de Finanças de Curitiba-PR, Vitor Puppi, em entrevista concedida no último dia 27, ressaltou que as capitais e maiores cidades do Brasil não querem “abrir mão” da gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS) e rejeitam veementemente propostas de reforma tributária que unifiquem o imposto Municipal com tributos dos Estados e da União. Além disso, de acordo com o Secretário, mesmo que haja uma proposta intermediária de unir o ISS ao ICMS, não é palatável aos Municípios maiores.
Nas palavras de Vitor Puppi: “é claro que para os municípios é muito melhor continuar com o imposto em que eles já investiram, que eles entendem e que tem dado resultado”, argumentou, referindo-se ao ISS.
Para tentar barrar a possível retirada da gestão do ISS dos Municípios, foi apresentada Emenda à PEC 45/2019, propondo a simplificação do ISS, de modo que “os municípios manteriam o ISS de forma mais simplificada, acabando com lista de serviços que dá discordância na interpretação e mudando gradualmente a incidência da origem para o destino”.
2 – STJ – Duas novas Súmulas foram aprovadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão extraordinária, na última semana:
- Súmula 640: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
- Súmula 641: “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”.
Os novos enunciados serão publicados por três vezes, em datas próximas, no Diário da Justiça Eletrônico, conforme dispõe o Art. 123 do Regimento Interno do STJ.
3 – CPI dos Incentivos Fiscais – GOIÁS – O Deputado Humberto Aidar, Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Incentivos Fiscais, anunciou na última semana que o relatório dos trabalhos será apresentado no dia 03 de março (terça-feira).
Caso seja aprovado, o documento será encaminhado ao Ministério Público Estadual para eventuais correções de irregularidades que venham a ser suscitadas no relatório.
4 – Assembleia Legislativa de Goiás – Projeto de Lei nº 1.174/2019 – O Deputado Paulo Trabalho apresentou o Projeto de Lei nº 1.174/2019, que visa a alteração da Lei nº 13.453/99, para autorizar a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS para produtores rurais em Goiás cadastrados na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Na justificativa apresentada, o Deputado esclarece que não obstante o Decreto nº 4.852/1997 autorize em seu Art. 6º, XXXII a isenção do ICMS para o consumo, pelos produtores rurais, de até 50KW/h mensais, a medida se mostra ineficaz, considerando-se que a utilização média ultrapassa, e muito, o referido limite.
A proposição foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.
5 – Assembleia Legislativa de Goiás – Projeto de Lei nº 7.855/2019 – O projeto de Lei nº 7.855/2019, de autoria do Deputado Cláudio Meirelles, foi recebido na última semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALEGO e tem como objetivo proibir a concessão de isenção e/ou benefícios fiscais às pessoas físicas e jurídicas envolvidas em corrupção ou atos de improbidade administrativa.
Consta da justificativa da proposta que “não será concedido benefício fiscal ou isenção se for verificada a existência de condenação pelos crimes de corrupção passiva ou ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Decreto-lei federal nº 02.848/1940, respectivamente, por improbidade administrativa praticada em qualquer nível dos entes públicos federados, ou condenação judicial ou administrativa pela prática dos atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, tipificados no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013”.
Sonhar é acordar-se para dentro.
– Mário Quintana