Tributário na Semana – 20.12.19
Tributário na Semana
51ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 13 a 20 de dezembro
1 – Supremo Tribunal Federal (STF) – O não recolhimento do ICMS declarado caracteriza crime de apropriação indébita. Por maioria de votos, decidiu o Plenário do STF na última quarta-feira (RHC 163.334). Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, voz vencedora.
Tese fixada: O contribuinte que de forma contumaz e com dolo de apropriação deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/1990.
Há possibilidade de a medida ser aplicada para outros tributos que, assim como o ICMS, são destacados em nota fiscal, cobrados no preço e só então repassados ao ente público. Exemplos: ISS e IPI.
Esta decisão já gerou desdobramentos. Em São Paulo, por exemplo, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas de ICMS no Estado, previsto em norma autorizada pelo Convênio ICMS 152 do CONFAZ, ultrapassou em mais de 200% a arrecadação esperada pelo governo. Quer dizer, houve um aumento da arrecadação, em virtude do supracitado julgado.
2 – Supremo Tribunal Federal (STF) – Em 18.12.2019, ao analisar os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 638115, que debatia se servidores públicos poderiam incorporar ao salário remuneração extra que julgavam devida pelo exercício de funções gratificadas, os Ministros definiram que são necessários seis votos para determinar a modulação de efeitos de uma decisão quando esta não envolver a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. O quórum era de 8 votos.
Este entendimento se aplica ao julgamento do pedido de modulação dos efeitos da decisão que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – pautado para o dia 1º.04.2020. Segundo o pedido formulado pela União, a exclusão do ICMS só poderia ser feita a partir da data em que o STF concluir o julgamento da questão, o que dificultaria a compensação dos valores de ICMS recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao julgamento. Também se aplica ao julgamento que determinou a criminalização do não pagamento de ICMS declarado, o que pode favorecer os contribuintes.
3 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – É ilegal a penhora de bens sem prévia autorização judicial, por arbitrariedade. Decisão unânime proferida pela 4ª Turma do TRF2.
A prática encontra previsão na Lei 13.606/2018 e no Art. 20-B, da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro de Inadimplentes (Cadim) da União, autorizando a Fazenda a tornar indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitarem débitos inscritos na dívida ativa em cinco dias, após notificação. No STF, ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas em face do mencionado Art. 20-B, uma vez que o dispositivo foi incluído como emenda “jabuti” na lei que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, isto é, sem pertinência temática, pois o artigo está inserido em norma de assunto diverso.
Outrossim, o Relator, Desembargador Luiz Antonio Soares, destacou que a Constituição Federal reserva à lei complementar o poder de legislar sobre matéria tributária e normas de crédito tributário.
Assim, a 4ª Turma, perante o Órgão Especial, suscitou incidente de arguição de inconstitucionalidade do Art. 20-B, da Lei 10.522/2002.
4 – Ministério Público (MP-GO) – Uma ação foi proposta para apontar irregularidades em leis e decretos que ampliaram benefícios tributários no setor sucroalcooleiro. Dessa forma, o MP solicitou a condenação por improbidade administrativa e o bloqueio de bens do ex-governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), e de 23 empresas beneficiadas por mudanças na lei de concessão de incentivos fiscais (2012).
Isso porque, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o ex-governador deveria ter especificado o valor total da renúncia; o impacto no orçamento daquele e dos dois anos seguintes; e a comprovação de que estava em conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. A Lei Estadual 17.640 também é apontada, por não ter sido precedida de autorização outorgada por convênio firmado entre o Distrito Federal e os Estados.
Em nota, o Sindicato a Indústria de Fabricação de Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg) evidenciou que os incentivos deram competitividade às empresas, contribuindo para atrair mais investimentos e para o aumento do emprego e renda no interior do Estado.
5 – Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) – Em sessão extraordinária ocorrida no dia 16.12.2019, o IAB aprovou a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita Federal, que determina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com o Relator, Fábio Martins de Andrade, a jurisprudência atual do STF já assentou a legitimidade da chamada transferência do sigilo, inicialmente bancário e depois fiscal, quando o Fisco pode se valer de informações e dados fornecidos pelas instituições financeiras para realizar a fiscalização tributária.
IN 1.571: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65746
6 – Reforma Tributária – Em 18.12.2019, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para definir a criação de uma comissão mista, a qual será composta por 15 deputado e 15 senadores, a fim de conciliar as propostas que tramitam no Congresso Nacional. A comissão mista, após instalada, terá o prazo de 90 dias para compilar tudo o que foi feito pela Câmara e pelo Senado.
7 – Goiás – ALEGO. O projeto de lei 6928/19, que altera a Lei 20.367/18, a qual versa acerca dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções, relativos ao ICMS, bem como revoga dispositivos da Lei 13.246/98, foi aprovado em segunda votação.
O Plenário aprovou, definitivamente, o projeto de lei 7130/19, que altera a Lei 13.591/2000 (PRODUZIR). Fica assegurado aos empreendimentos industriais localizados nas regiões de planejamento do Oeste e Nordeste goiano, que possuam projeto aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR, até a data de publicação desta lei, o financiamento de até 98% do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro estadual.
Nós do Terra e Vecci Advogados agradecemos a Deus pelas conquistas alcançadas em 2019 e desejamos um Natal feliz a todos.