Tributário na Semana – 20.11.2020
Tributário na Semana
96ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 13 a 20 de novembro de 2020
1 – STJ e TRF da 3ª Região negam à Empresas compensação de créditos de PIS e Cofins – Nos dois Tribunais há decisões contrárias às compensações tributárias antes do trânsito em julgado da Ação, em obediência ao Art. 170-A do CTN.
O que chama atenção e nos parece um retrocesso neste caso, é que tais decisões ocorreram em processos que discutem o ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – tese que foi discutida por quase duas décadas no STF e teve seu desfecho em 2017 favorável ao contribuinte.
A chamada tese do século não foi aceita pela Receita Federal do Brasil, que até hoje busca meios de impedir a sua completa fruição pelo Contribuinte, auxiliada ainda pela PGFN, que tenta rediscutir toda a matéria em sede de Embargos de Declaração, mas, especialmente, qual seria o montante do ICMS a ser excluído (embora o Acórdão do STF fale claramente que é o TOTAL).
A peleja judicial ganha mais aliados contrários ao Contribuinte: os dois Tribunais que apegam-se à literalidade do dispositivo do CTN, sem contextualização da matéria.
2 – STJ – Empresa no Lucro Presumido não pode deduzir despesa – A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma Empresa do ramo de construção civil que apura IRPJ e CSLL pela sistemática do lucro presumido não pode deduzir da receita bruta os valores pagos pelo tomador do serviço referentes aos custos com materiais usados no empreendimento.
Para os Ministros, os gastos, ainda que a título de reembolso, se referem à própria atividade desenvolvida e estão todos presentes na contabilidade do Contribuinte pelo pagamento do serviço prestado, de modo que deve ser tributado.
3 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Permuta de imóveis não deve ser tributada pelo IRPJ – Em caso inédito na última instância do CARF – Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) – houve entendimento de que a troca de bens não compõe receita bruta de Empresa.
Após empate na votação, o Colegiado, por meio do voto de qualidade – previsto na Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020) – decidiu que a permuta de imóveis entre Empresas na sistemática do lucro presumido não deve ser tributada pelo IRPJ. O foco da discussão girou em torno da natureza desta operação, que não pode ser equiparada à venda.
Para o Conselheiro Caio César Nader, que proferiu o voto vencedor, o próprio Código Civil trata a venda e a permuta como institutos diversos.
4 – Assembleia Legislativa de Goiás – Projeto de Lei amplia crédito outorgado para pavimentação – Foi protocolizado no último dia 18 o Projeto de Lei nº 753/2020, de autoria do Deputado Chico KGL, que pretende ampliar o rol de permissão de concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente à execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso à implantação de unidade industrial ou das em operacionalização no Estado de Goiás.
A ideia é que seja permitido às empresas que não sejam industriais, a exemplo de Cooperativas, usufruir das mesmas possibilidades concedidas às unidades industriais. Tal autorização atenderia aos interesses econômicos de Goiás, na medida em que o escoamento da produção do Estado ainda dependente em grande parte da malha rodoviária.
A proposição foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.
5 – Procuradoria-Geral da República – Trabalho escravo e sanção fiscal – A ADI 5465, que questiona a Lei Paulista nº 14.946/2013 – a qual definiu parâmetros para punir empresas envolvidas com trabalho escravo – teve parecer da Procuradoria-Geral da República nessa semana (18).
Para o autor do documento, Procurador Augusto Aras, a constitucionalidade de Leis Estaduais que tragam mecanismos complementares de combate ao trabalho escravo deve ser defendida, dentre elas sanções administrativas e fiscais, tais como o cancelamento da inscrição no cadastro de ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
“O Brasil foi a sociedade escravocrata mais longa de todo o mundo e nós devemos, cotidianamente, lembrarmos disso, para promovermos a inclusão social, a inclusão no trabalho, como resgate histórico.”
– Ministro Luis Fux
20 de novembro – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.