Tributário na Semana – 20.09.19
Tributário na Semana
38ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 13 a 20 de setembro
1 – Tribunal de Justiça de São Paulo – A 18ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, especializada em tributos municipais, readequou dois acórdãos para acompanhar a jurisprudência dos tribunais superiores.
A Câmara adotou dois entendimentos do Supremo Tribunal Federal. São eles:
– Uma empresa privada ocupante de imóvel público não se beneficia da imunidade tributária prevista no Art. 150, VI, “a”, da Constituição, pois quando há exploração de atividade com fins lucrativos, é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município (teses 385 e 437);
– Possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. (tema 247).
(processos: 0254065-78.2011.8.26.0000 e 0001217-32.2013.8.26.0646)
2 – Superior Tribunal de Justiça – Brindes não geram direito a crédito de IPI. Decidiu o colegiado da 1ª Turma, em decisão unânime (REsp 1.682.920).
O brinde não compõe o produto industrializado que acompanha, não se confunde com o material das embalagens e, não gera o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (Lei 9.779/1999), ainda que o produto principal tenha isenção ou alíquota zero.
3 – Superior Tribunal de Justiça – A questão que visa à definição de qual ICMS deve ser retirado da base do PIS/COFINS foi considerada constitucional, pelos Ministros de duas turmas do STJ.
A 1ª Turma do STJ decidiu, em 17.09.2019, que cabe ao Supremo definir o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS – declarado ou o efetivamente pago (AREsp 1.508.155). No início do mês, a 2ª Turma entendeu da mesma forma.
Nas palavras do Relator da 1ª Turma, Ministro Gurgel de Faria: “O que se discute aqui são os efeitos e até liquidação do caso, mas o tema é objeto de debate nos embargos de declaração do Supremo, que estão pendentes”.
A questão pode ser tratada no julgamento dos Embargos de Declaração da PGFN, que ocorrerá no Supremo em 05.12.2019.
4 – Reforma Tributária – Senado. Na última quarta-feira, foi apresentado um parecer perante a Comissão de Constituição e Justiça-CCJ, pelo Relator da Reforma no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA). Conforme o parecer, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços-IBS será dividido da seguinte forma: cinco impostos e contribuições sociais de competência da União, fundidos em um IBS; ICMS e ISS em outro IBS, com alíquotas fixadas por lei complementar.
Outros pontos constantes da proposta: IBS não incidente sobre a mera movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira; Imposto Seletivo-IS, com incidência sobre energia, veículos, derivados do petróleo e do tabaco; IPVA para embarcações e aviões.
Tramitam duas propostas de Reforma Tributária, uma na Câmara, outra no Senado. Assim, é considerada a criação de uma comissão mista, formada por senadores e deputados.
5 – Goiás. Lei 20.557/2019 – Publicada no dia 13.09.2019, dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais, até a proporção total de 75%, para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.
Confira: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=23672
6 – Copom – No dia 18.09.2019, o Comitê de Política Monetária do Banco Central decidiu, por unanimidade, reduzir a Selic, de 6,00% para 5,50% ao ano. Há a possibilidade da taxa Selic encerrar o ano em 4,5%.
Você não pode ter uma estrutura em que o Estado sempre ganha e o contribuinte sempre perde. A Receita erra também.
Rodrigo Maia – Presidente da Câmara dos Deputados.