Tributário na Semana – 03.09.2021
Tributário na Semana
132ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 27 de agosto a 03 de setembro de 2021
1 – Aprovação da Súmula 07 do CAT – O Conselho Administrativo Tributário (CAT), Órgão integrado a estrutura da Secretaria de Economia do Estado de Goiás, aprovou, unanimemente na última segunda-feira (30), a Súmula 07. A edição do excerto estabiliza a jurisprudência do Órgão, ao uniformizar o entendimento de que ICMS devido pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, nas hipóteses de omissões de receitas/saídas decorrentes de operações ou prestações desacobertadas de documento fiscal, deve ser exigido observando-se a Legislação Tributária aplicável às demais pessoas jurídicas.
A ementa restou assim redigida “na exigência fiscal decorrente de operações ou prestações desacobertadas de documentação fiscal deve incidir a legislação tributária aplicável às demais pessoas jurídicas não sujeitas ao regime do Simples Nacional, conforme previsto nos artigos 13, §1º, inciso XIII, alínea “f” e 34 da Lei Complementar nº 123/06.”
2 – Iniciado julgamento no STF de Lei do Estado de Goiás que responsabiliza Contador – Foi depositado o voto do Ministro Relator Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.845, que tem por objeto a Lei Estadual nº 11.651/2011. Pelo dispositivo legal, atribui-se ao Contabilista a responsabilidade solidária com o Contribuinte ou com o Substituto Tributário, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à Legislação Tributária. Depreende-se do voto do Relator que tal regulamento seria inconstitucional, pois o texto criou obrigação tributária por Lei Ordinária, em dissonância ao artigo 146 da Constituição Federal que designa a matéria à Lei Complementar.
O julgamento ocorre em plenário virtual, e tem data prevista para término no próximo dia 13.
3 – Pautado o julgamento da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic – O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima sexta-feira (10) o julgamento em plenário virtual do RE 1.063.187/SC, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que discute a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros e a correção monetária corrigidos pela Taxa Selic, e apurados pelo Sujeito Passivo por Ação de Repetição de Indébito. Rememora-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se portou de forma contrária ao Contribuinte, considerando que os valores recebidos deveriam ser tributados por serem considerados acréscimos patrimoniais. Os Contribuintes entendem que as verbas teriam natureza indenizatória, e por isso não poderiam ser tributadas.
4 – Reforma do IR – A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (02) ementa ao Projeto de Lei nº 2.337/2021, que tem por desígnio alterar a legislação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com as modificações do texto-base, realizadas por meio de Subemenda Substitutiva, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, ficarão sujeitos à incidência do IRPF com alíquota de 15%, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas com regime de tributação pelo lucro presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Destaca-se que o PL ainda seguirá para apreciação no Senado Federal.
5 – Ressarcimento de gastos com seguro garantia e carta de fiança – Foi acatado o reembolso das despesas com a contratação de seguro garantia e carta de fiança – usados para assegurar valores discutidos em Execuções Fiscais – por Tribunais Estaduais (TJ-SP e TJ-RJ), e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As despesas com a manutenção da garantia representam entre 0,5% e 2% do valor do débito para seguro garantia, e 4% a 5% para carta de fiança. Segundo a tese, os gastos devem ser considerados despesas processuais, adimplidas pela parte vencida, conforme disposições do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais.
A essência dos Direitos Humanos é direito a ter direitos
– Hannah Arendt