Tributário na Semana – 20.08.2020
Tributário na Semana
84ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 14 a 20 de agosto de 2020
1 – Goiás / Suspensão de cobranças e outros trâmites – Projeto de Lei n° 3328/2020, enviado pelo Governador Caiado, foi aprovado pela Assembleia sem emendas.
Trata da suspensão extraordinária e temporária de disposições das leis tributárias:
– suspende as inscrições em Dívida Ativa;
– suspende as remessas pela Secretaria de Economia de Goiás de pedido de ajuizamento de execuções fiscais;
– suspende a denúncia ou cancelamento de parcelamentos de impostos;
A suspensão perdurará entre o início do mês da edição do Decreto de Calamidade Pública de Goiás (01.03.2020) e o último dia do mês em que esse Decreto for revogado.
O empresário precisa ter cautela para as restrições que esta lei traz:
– o artigo 3º traz uma blindagem para que não ocorra decadência nos autos de infração e processos;
– suspende a inscrição e a execução, mas os juros e a correção continuam fluentes.
2 – STF – Nos últimos dias, conforme noticiado em nosso 81º Release Semanal, algumas pautas importantes que afetam diretamente o contribuinte de ICMS seriam julgadas pelo STF. Vejamos alguns desses desfechos:
– não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos, o que implica em significativa vitória e reafirmação do posicionamento que já era seguido pelo STJ por meio da súmula 166;
– A exigência de pagamento antecipado de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro Estado foi afastada, sob o fundamento de inconstitucionalidade da delegação genérica contida em lei, a qual admitia a exigência do ICMS antes da remessa da mercadoria, sem determinar, contudo, que momento seria esse;
– A discussão acerca da possibilidade de Lei Complementar impor restrições para o aproveitamento de crédito de ICMS incidente na aquisição de produtos destinados ao uso ou consumo teve desfecho desfavorável ao contribuinte. Por maioria de votos, os Ministros decidiram manter a restrição, que hoje está em vigor pela Lei Complementar nº 171/2019, que prorrogou a tomada de créditos para 2033;
– Outro julgamento que teve resultado desfavorável ao contribuinte foi o que discute sobre a obrigatoriedade de unanimidade no CONFAZ para aprovação de incentivos fiscais relativos ao ICMS, discutido na ADPF 198. Os Ministros concluíram pela constitucionalidade da exigência de votação unânime para permitir que os Estados concedam incentivos de ICMS.
3 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Foi publicado hoje (21.08) pela PGFN edital para transações de baixo valor, limitadas à 60 salários mínimos, que estejam sendo discutidas judicialmente.
O edital publicado é o primeiro envolvendo contencioso e débitos não classificados como irrecuperáveis e um edital similar é aguardado envolvendo grandes devedores, todavia, ainda sem previsão para ser publicado.
4 – Conselho Administrativo Tributário – O CAT deliberou e decidiu por sobrestar, até 31.12.2020, os processos administrativos tributários cujos lançamentos sejam decorrentes de fatos geradores de ICMS envolvendo o transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal.
A ideia é que se aguarde o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade movida pelo Estado de Goiás que discute o Art. 8º da Lei nº 20.732/2020 (Lei do Gado) – o qual concedeu remissão às multas decorrentes do transporte de gado sem documentação fiscal – a fim de dar segurança jurídica aos contribuintes até que haja sentença transitada em julgado no processo.
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– Theodore Roosevelt