Tributário na Semana – 20.03.2020
Tributário na Semana
64ª Edição
Release Especial – Coronavírus (COVID-19)
Com o avanço do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diversas medidas vêm sendo adotadas para evitar que a pandemia e suas consequências – tanto para a saúde pública quanto para a saúde econômica do nosso País – se alastrem ainda mais.
Os Governos Estaduais e Federal planejam, a fim de afastar ao máximo o colapso econômico iminente, a tomada de providências que minimizem os prejuízos das empresas, trabalhadores e comunidade em geral.
Ainda, Tribunais e Órgãos Administrativos também editaram Resoluções e Portarias suspendendo sessões de julgamento, prazos em curso, restringindo atendimentos e determinando, inclusive, home office e teletrabalho para os colaboradores e servidores.
Dessa forma, a edição 64ª do nosso Release traz as principais novidades veiculadas durante esta semana decorrentes da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19) e seus respectivos impactos.
1 – Medidas Econômicas
1.1 – Senado – Na primeira sessão realizada por meio de videoconferência na história do Parlamento do Brasil, o Senado aprovou hoje (20.03.2020) a decretação de calamidade pública, o qual prescinde de sanção presidencial, e terá duração até 31 de dezembro de 2020.
Com o estado de calamidade pública decretado, há flexibilização quanto ao uso do orçamento público, de modo que o Governo Federal fica desobrigado a atingir os resultados fiscais, bem como cumprir as limitações de empenho previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.2 – Banco Central – Com o intuito de estimular a economia frente ao agravamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), o Comitê de Política Monetária (COPOM) anunciou na quarta-feira (18) uma redução de 0,5% da SELIC, taxa básica de juros da economia brasileira, que serve como instrumento de controle da inflação e estímulo consumerista. Com tal medida, a taxa SELIC chega agora a 3,75%, uma mínima histórica.
O Banco Central já havia declarado que buscaria seguir a política de outras autoridades monetárias mundiais, para dar fôlego à economia durante a crise causada pelo vírus.
Em nota, o COPOM garantiu que o Banco Central do Brasil “continuará fazendo uso de todo o seu arsenal de medidas de políticas monetária, cambial e de estabilidade financeira no enfrentamento da crise atual”.
1.3 – Secretaria da Receita Federal – A Resolução 152/2020, publicada no dia 18.03, determinou a prorrogação dos prazos para pagamento do Simples Nacional da seguinte forma:
– Período de apuração Março/2020: vencimento 20 de outubro de 2020;
– Período de apuração Abril/2020: vencimento 20 de novembro de 2020;
– Período de apuração Maio/2020: vencimento 21 de dezembro de 2020.
1.4 – FGTS – Embora dependa de aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso Nacional ou edição de Medida Provisória pelo Presidente, o Governo anunciou a suspensão do pagamento do FGTS pelas empresas. A princípio, a ideia é de que seja adiado o respectivo pagamento por 03 meses, assim como já ocorreu no Simples Nacional com a edição da Resolução 152/2020.
1.5 – Sistema S – Também por 03 meses, as empresas estarão desobrigadas a efetuar o pagamento de 50% das contribuições ao Sistema S. A proposta também precisa passar pelo Legislativo, contudo, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, demonstrou que as medidas emergenciais contra o impacto econômico do Coronavírus serão prioridade na Câmara.
1.6 – INSS – Visando a preservação de empregos e a garantia de sobrevivência das empresas e colaboradores, o Governo decidiu antecipar 25% do valor referente ao seguro-desemprego para a população que ganha até 2 salários mínimos e tiver a remuneração diminuída durante a pandemia do Coronavírus.
Além disso, o INSS também pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador que for identificado com o vírus, o que, pela lei trabalhista, é de responsabilidade do empregador.
1.7 – Dispensa CND – O Governo anunciou também que haverá dispensa de CND (Certidão Negativa de Débitos) para renegociação de créditos tributários e outros benefícios.
2 – Tribunais e Órgãos Administrativos
2.1 – Prazos Processuais – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 313/2020 para determinar a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, a partir de sua publicação, bem como do atendimento presencial de partes, advogados e interessados. Para tanto, cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.
O documento também determina regime de plantão extraordinário, a ser estabelecido por cada Tribunal, assegurada a manutenção de seus serviços essenciais, a fim de garantir o acesso à justiça.
A Resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
2.2 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Por meio de decisão concedida em sede de Mandado de Segurança as sessões de julgamento de março do CARF foram suspensas. Já as sessões de abril foram suspensas pela Portaria n. 7.519/2020. Apesar disso, o funcionamento do Órgão continua normal, apenas com a suspensão de visitação pública e dos atendimentos presenciais que possam ser realizados de outra maneira.
2.3 – STF – A Resolução n. 663/2020 determina que as sessões de julgamento serão restritas às partes e advogados, sendo que o funcionamento dos Gabinetes ficará a critério dos Ministros.
2.4 – Receita Federal – Atendimento apenas com agendamento, conforme Ofício Circular SEI nº 825/2020.
3 – Goiás
3.1 – Decretos nºs 9.633/2020 e 9.637/2020 – O Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, editou Decretos impondo situação de emergência no Estado por 180 dias e determinou a suspensão, por 15 dias, de todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, visitação a presídios e centros de detenção para menores, bem como a pacientes diagnosticados com o Coronavírus (COVID-19).
Ademais, diversas atividades ligadas ao comércio foram suspensas também por 15 dias, tais como: a) feiras; b) shoppings centers, galerias e pólos comerciais de rua; c) cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; d) consultórios odontológicos (públicos e privados), exceto em caso de emergências.
As medidas supracitadas não se estendem ao funcionamento dos hospitais, laboratórios, farmácias, distribuidoras/revendedoras de gás, supermercados e afins.
Ainda, os serviços de entrega (delivery) também não foram restringidos.
4 – Funcionamento do nosso Escritório
Conforme noticiado em nosso Release Extraordinário (17.03), nosso escritório, com o objetivo de reduzir os riscos e preservar a saúde de toda a equipe, clientes e comunidade em geral adotou a modalidade de Home Office durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Nossos canais de comunicação continuam disponíveis durante todo o período:
Celular: (62) 98158-7671 (ligações e WhatsApp).
E-mail: juridico@terraevecci.com.br
Os momentos de crise são extremamente reveladores. Conheceremos os fortes e os ocos; os capazes e os incompetentes; os líderes e os despreparados. A crise desnuda as autoridades.
– Vinícius Dônola