Tributário na Semana – 19.03.2021
Tributário na Semana
111ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 12 a 19 de março de 2021
1 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – Julgamento em 29 de abril – Após encaminhar no início semana o Ofício-circular nº 2/PRES.STF solicitando que os Tribunais Regionais Federais suspendessem o andamento dos processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux incluiu na pauta do próximo dia 29 de abril o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
O Recurso pede a modulação dos efeitos da decisão proferida em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os Ministros deverão decidir, finalmente, se o ICMS retirado da base de cálculo é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago.
Sem dúvidas esse julgamento, já adiado algumas vezes, é o mais aguardado pelos Contribuintes, além de ser a maior causa tributária em tramitação no STF.
Um dos temores tanto do Contribuinte quanto da Fazenda Nacional, diante do cenário atual de Pandemia, era de que o julgamento fosse pautado no plenário virtual, o que não ocorreu.
2 – STJ nega a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins – Após o STF ter declarado que o ICMS pago por Regime de Substituição Tributária tem caráter infraconstitucional, a 2ª Turma do STJ se manifestou – pela primeira vez – em sentido contrário à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo o Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, não é possível excluir o referido imposto tendo em vista que os “Informes de ICMS Cobrado Anteriormente por ST” preenchidos eletronicamente pelo substituído existem apenas para efeito de controle fiscal e jamais estiveram formalmente incluídos nessa mesma base de cálculo. Completou ainda que “é da natureza de todos os tributos a repercussão econômica”, logo, o faturamento das empresas não seria suficiente para excluir o ICMS-ST na base do PIS/Cofins.
Ainda neste mês de março a 2ª Tuma do STJ deve voltar a analisar a questão no julgamento do REsp 1864092/PR.
3 – GOIÁS – Prorrogação do prazo para adesão ao Programa “FACILITA” – O Governo do Estado de Goiás anunciou nesta terça-feira (16) a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal “FACILITA”, instituído pela Lei nº Lei nº 20.939/2020, que trouxe Medidas Facilitadoras para Negociação do ICMS, IPVA e ITCD para com a Fazenda Pública Estadual, a fim de mitigar os efeitos da crise causada pela COVID-19.
O prazo para adesão ao FACILITA – que se iniciou em 01.02.2021 – findar-se-ia em 01.04.2021.
Após o anúncio do Governo, foi enviada para ALEGO ontem (18) proposta para que este prazo estenda-se para 01.05.2021.
A Comissão Mista votou favoravelmente à prorrogação. Em seguida, houve pedido de vistas por 07 Deputados.
4 – Descontos em Multas embutidas em Autuações Fiscais – A possibilidade de desconto no pagamento da multa de ofício – que é de 75% sobre o valor que deixou de pagar – embutida nas autuações fiscais, nos casos em que houver julgamento desfavorável ao Contribuinte no CARF têm chamado atenção.
A Solução de Consulta nº 01/2021, editada pela Coordenação-Geral de Tributação, aduz que o Contribuinte poderá pagar a multa à vista com desconto de 30% e 20%, se for parcelado, no prazo máximo de 30 dias após a decisão na esfera administrativa – caso não leve a discussão para o Judiciário.
Por ser editada pela Coordenação-Geral de Tributação, o entendimento deve ser seguido por todos os fiscais do País.
5 – Convênio 100/97 é renovado – O texto aprovado pelo CONFAZ prorroga a redução de até 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os Estados. Entre os itens beneficiados estão inseticidas, vacinas e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
Tramita no STF a ADI 5553 a qual tem por objeto justamente a discussão da norma que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais, instituída pelo Convênio 100/97. O julgamento está suspenso desde novembro/2020, após voto do Relator do caso, Ministro Edson Fachin, que entendeu pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos do convênio, seguido de pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.
6 – Assembleia Legislativa – GOIÁS – Foi aprovada, em segunda votação, a propositura de autoria do Poder Executivo a qual tem o objetivo de permitir que os estabelecimentos industriais implantados no Estado de Goiás possam aderir ao PRODUZIR e aos seus subprogramas, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a fruição dos incentivos fiscais por eles ofertados até as datas limites definidas na Lei Complementar federal nº 160/2017.
Também foi aprovado em 2ª votação o projeto que pretende alteração da Lei nº 13.591/2000, que prevê a mudança na sistemática de cálculo da contribuição mensal às áreas da cultura, do esporte e do turismo, também à OVG, que passará a adotar os procedimentos usuais para cálculo de impostos ou contribuições, de modo a tomar como referência o próprio mês de apuração e não o mês imediatamente anterior.
(…) Quero abraçar os amigos que perderam queridos, quero ligar para toda minha lista de contatos e falar o quanto cada um significa para mim. Quero expressar gratidão e ternura, acolher aflitos, socorrer necessitados. Quero ser vacinada e vacinar minhas filhas contra o ódio e o ressentimento. Quero vida em abundância. Mas espero que, antes de ir, cada um dos que dilatam meu coração de afeto saibam o quanto me marcaram.
– Liz Marília Guedes Vecci Mendonça (Sócia do Escritório Terra e Vecci Advogados)