Tributário na Semana – 18.09.2020
Tributário na Semana
88ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 11 a 18 de setembro de 2020
1 – STJ – Dilatação volumétrica de combustível pelo calor não constitui fato gerador de ICMS.
Esse foi o entendimento exarado recentemente pela 1ª Turma do STJ, firmando-se no sentido de que a diferença para mais entre o volume do combustível que entra na distribuidora e o que sai nas suas operações de venda não dá à Fazenda Pública direito à exigência de complementação de ICMS, haja vista tratar-se a dilatação volumétrica de fenômeno físico e não jurídico, o qual não se amolda à descrição legal autorizadora da incidência do referido imposto.
2 – Assembleia Legislativa de Goiás – ICMS – Está em tramitação na ALEGO o processo nº 4001/20, o qual pretende alteração na Lei nº 20.367/2018 para viabilizar a migração dos industriais do Setor Alcooleiro, beneficiários dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR, para o ProGoiás.
A ideia é que uma das condicionantes para fruição do crédito outorgado, qual seja, a contribuição ao Fundo PROTEGE, seja nos percentuais de (i) 10% até o 12º mês; (ii) 8% a partir do 13º até o 24º mês e; (iii) 6% a partir do 25º mês de utilização do benefício fiscal.
3 – Assembleia Legislativa de Goiás – As medidas administrativas de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa; ajuizamento de Execuções Fiscais e denúncia do parcelamento por inadimplência estão suspensas no âmbito da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
A Lei nº 20.840/2020 foi sancionada pelo Governador Ronaldo Caiado, com efeitos retroativos à 13 de março de 2020, sendo válida até o último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência em saúde pública do Estado de Goiás.
4 – IRPJ e CSLL– Uma alteração realizada na Lei nº 9.430/1966 possibilitará a dedução de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a alteração – aplicável às empresas do lucro real e que alcança dívidas sem garantias superiores a 100 mil ou com garantia, vencidas há mais de 02 anos, superiores a 50 mil – não será mais necessário o ajuizamento de Ação de Cobrança para posterior abatimento e redução da tributação, mas tão somente um protesto do débito junto ao Cartório.
5 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Mais de 620 mil inscrições em dívida ativa da União que estavam prescritas foram canceladas pela PGFN.
As exclusões, realizadas pela primeira vez por cruzamento de dados de forma eletrônica, representam um avanço no modus operandi da PGFN, por evitar o pagamento de honorários em processos prescritos, bem como retirá-los do trâmite judicial, desafogando as Varas de Execução Fiscal.
6 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – As sessões de julgamento virtuais do CARF podem ser mantidas mesmo após o fim da Pandemia – é o que indica um relatório de acompanhamento julgado pelo Tribunal de Contas da União, o qual demonstra que a sessões virtuais representaram um ganho de produtividade de 100% nos processos administrativos.
Atualmente, processos cujo valor original do débito discutido não ultrapasse 8 milhões podem ser julgados de forma não presencial pelo CARF.
É preciso escolher um caminho que não tenha fim, mas, ainda assim, caminhar sempre na expectativa de encontrá-lo
– Geraldo Magela Amaral