Tributário na Semana – 18.04.19
Tributário na Semana
16ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 12 a 18 de abril.
1 – Supremo Tribunal Federal – Em um movimento processual “sui generis”, o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da Justiça Estadual de Goiás, que afastou a cobrança do adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente sobre operações internas com energia elétrica e destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás.
A decisão acontece dentro do RE 174.139, através de um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizado na Suprema Corte pelo Estado de Goiás. Ocorre que o RE em questão, o qual será analisado com repercussão geral, trata de matéria diversa, pois aborda a discussão da essencialidade da energia elétrica, que por ser essencial deve ser tributada com alíquota modal do ICMS. A discussão do adicional de 2%, relativa ao Protege, que nem é tributo, é estranha ao processo. Mas ainda assim, conseguiu surpreendente tutela do Supremo com argumentos meramente consequencialistas.
Vivemos uma crise de democracia que estimula o Judiciário a impor o “direito financeiro de exceção”. Lamentamos a decisão por sua aberração processual e jurídico tributária. Esperamos que os tempos sombrios se encerrem.
2 – Receita Federal – Royalties de softwares pagos a empresa no exterior estão sujeitos a Imposto de Renda. Trata-se da Solução de Consulta – Cosit 74/2019 da Receita, segundo a qual: licença de comercialização de software que é paga a pessoa jurídica fora do Brasil tem natureza de royalties, e não de contrato compartilhado de custos, portanto, fica sujeita à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte.
3 – Receita Federal – Indenização judicial recebida por empresa está sujeita a Imposto de Renda-Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Foi o que entendeu a Receita por meio da Solução de Consulta n° 115, com fulcro no Artigo 940 do Código Civil, que regula as hipóteses de cobrança judicial por dívida já paga.
Em suma, quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já paga, e a parte contrária é condenada a pagar a ela uma indenização, essa indenização é tributável e sobre ela incidem IRPJ e CSLL na forma de lucro presumido, mas não PIS/Cofins, e estas não configuram receita bruta, posto que não seriam venda de mercadoria, serviço ou mesmo decorrente da principal atividade da pessoa jurídica.
4 – Decreto nº 9.759 do Governo Federal – Em 12/04/19, foi assinado pelo Presidente da República, o decreto federal que extingue os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo grupos como comitês e comissões, instituídos via decreto, ato normativo inferior ao decreto e ato de outro colegiado.
A extinção, de forma genérica, destes órgãos, ocasiona relevante insegurança jurídica. Questiona-se a possibilidade de extinguir o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – órgão federal deliberativo que reúne todas as secretarias dos Estados e produz as políticas para o ICMS.
Ocorre que, o Confaz surgiu em decorrência da Lei Complementar 24/1975, e é ela que estabelece o seu funcionamento e sobre o que ele irá dispor, logo, o decreto não tem o condão de alterar o que diz a citada LC.
5 – Propostas de Emenda à Constituição Federal/1988 – A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados adiou a votação da proposta de reforma da Previdência. A votação da admissibilidade da reforma previdenciária na CCJ foi adiada para o dia 23/04/19, haja vista que alguns parlamentares exigiram mudanças pontuais no Projeto de Emenda Constitucional.
Assim, a pauta na comissão foi invertida. Foi aprovada a PEC do Orçamento impositivo, proposta que torna obrigatória a execução de emendas apresentadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, no montante de até 1% da Receita Corrente Líquida do ano anterior. A PEC orçamentária será analisada por uma comissão especial antes de ser encaminhada ao plenário da Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos.
6 – Secretaria da Economia de Goiás – Novo sistema de teleatendimento ao contribuinte será feito através do número telefônico: 0300 313 0100. Dentre os assuntos que serão atendidos pela Central estão: a Escrituração Fiscal Digital – EFD; Domicílio Tributário Eleitoral – DTE; Autos de Infração; Substituição Tributária; Malha fiscal; etc.
(Comunicação Setorial – Economia, 12/04/19).
Não há afirmação do direito sem segurança jurídica.
Heleno Torres – Professor da USP e doutrinador.