Tributário na Semana – 17.04.2020
Tributário na Semana
67ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 10 a 17 de abril de 2020
1 – STF – O redirecionamento de julgamentos de matérias tributárias relevantes para o meio virtual pelo STF tem causado preocupação entre advogados e a própria PGFN, que estão realizando pedidos de adiamento até que os processos possam ser apreciados presencialmente.
No entanto o STF tem negado esses pedidos, como é o caso, por exemplo, do início do julgamento do tema 736 – com data prevista para hoje (17) e que foi mantido, devendo durar até o próximo dia 24 (sexta-feira) – o qual trata da constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/96 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
2 – STF – Nessa sexta-feira (17) o STF decidiu que não há necessidade de anuência dos sindicatos quanto aos acordos individuais para redução salarial previsto na MP 936/2020.
A liminar concedida pelo Ministro Lewandowski, no sentido de que os sindicatos deveriam anuir com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador, foi derrubada pela maioria do plenário (7 x 3).
3 – STJ – A suspensão dos prazos e sessões de julgamento presenciais do STJ foi prorrogada por tempo indeterminado pela Resolução nº 08/2020, publicada na última quinta-feira (16).
Embora seja por tempo indeterminado, a Resolução prevê que as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, a depender da evolução da situação sanitária no Brasil em decorrência da Pandemia pelo Coronavírus (COVID-19).
É importante ressaltar que apesar da suspensão das sessões de julgamento presenciais, o STJ manteve a prestação jurisdicional de forma virtual, sendo proferidas entre 16 de março e 10 de abril mais de 50 mil decisões pelo Tribunal.
4 – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – A Lei nº 13.988/2020, publicada nessa semana – fruto da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, intitulada como MP do Contribuinte Legal – trata, dentre outros assuntos, sobre a possibilidade de transação tributária, a fim de evitar a propositura de ações judiciais e/ou a resolução daquelas que se encontram em tramitação.
Nesse contexto, a PGFN editou as regras para a realização dos acordos por meio das Portarias nºs 9.917 e 9.924, publicadas ontem (16) e que estabelecem, respectivamente, os detalhes para a transação dos débitos já inscritos em dívida ativa e as condições para a respectiva transação em “função dos efeitos da pandemia”.
Destaca-se que a Portaria nº 9.917 prorrogou o prazo para adesão às modalidades de transação para 30 de junho de 2020.
5 – São Paulo – Uma empresa do setor agrícola obteve liminar para prorrogar o prazo de validade de sua Certidão Fiscal, vencida três dias antes da publicação da Portaria Conjunta nº 555/2020, que estendeu por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas com Efeito de Negativa, relacionadas a créditos tributários Federais e dívidas ativas da União, aplicável aos documentos já expedidos e com seu prazo de validade em curso.
O Magistrado responsável pelo deferimento da liminar fundamentou que “as razões que conduziram à edição da portaria já estavam presentes quando do vencimento da CND”.
6 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A possibilidade de realização de julgamentos de maneira virtual em Turmas e na Câmara Superior está sendo avaliada pelo CARF e pelo Ministério da Economia. Atualmente, casos de menor valor (até 120 salários mínimos) já são feitos virtualmente.
O desafio para consolidação desse novo modelo paira, por exemplo, sobre as sustentações orais, o que de acordo com muitos advogados dificultaria o acesso ao CARF.
Ainda, além dos ajustes necessários para viabilizar os julgamentos virtuais das causas de maior complexidade, também é preciso a edição de Portaria que trate e regulamente o assunto.
7 – Goiás – Coronavírus – Gráfico divulgado pelo O POPULAR – baseado em dados de mapeamento por tecnologia de geolocalização – mostrou que Goiás se mantém com moderada evolução no índice de isolamento social em comparação a outros Estados do País:
8 – Goiás – Coronavírus – O Decreto nº 9.645/2020, que prorrogou até 19 de abril as medidas de isolamento social para combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) em nosso Estado, deve sofrer flexibilização na próxima segunda-feira (20), sinalizou o Governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
Segundo o Governador, as medidas adotadas anteriormente trouxeram ao Estado estrutura para enfrentamento da pandemia, o que permite agora uma gradual transição para que as atividades econômicas não essenciais voltem aos poucos.
“Cada dia que passa o Estado vai tendo mais estrutura. Se você empurra o isolamento, vai ganhando mais musculatura para enfrentar a pandemia. A gradação foi normal, nunca houve virose em que o sujeito ficasse em isolamento, lockdown, por um ano. A transição vem no momento em que temos mais condições instaladas”, afirmou Ronaldo Caiado.
Creio no riso e na lágrima como antídotos contra o ódio e o terror
– Charles Chaplin