Tributário na Semana – 16.10.2020
Tributário na Semana
92ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 09 a 16 de outubro de 2020
1 – Exclusão PIS/Cofins da própria base de cálculo – Recentes decisões proferidas por Tribunais Regionais Federais podem indicar o início de uma mudança jurisprudencial importante, ainda que de maneira por enquanto isolada. Estamos falando da exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo.
Entre os fundamentos expostos nas decisões favoráveis, está o de similaridade entre a tese já firmada pelo STF em 2017 – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – e os casos julgados pelos Tribunais Federais.
O tema também foi objeto de reconhecimento de Repercussão Geral pelo STF em outubro/2019 – Tema 1067 – e ainda não possui data prevista para julgamento.
2 – GOIÁS – Conselho Administrativo Tributário – Foi publicada na última semana a Súmula nº 5, do CAT, que traz a seguinte ementa: “o contribuinte do ICMS que tem sua atividade econômica principal de ‘comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercearias, supermercados ou hipermercados’, não faz jus ao crédito referente às entradas de energia elétrica no estabelecimento, para utilização em refrigeração, rotisseria, açougue, padaria, restaurante, congelamento, etc., conforme o disposto no art. 522, inciso II, alínea ‘a’, item 2, do Decreto nº 4.852/97 – RCTE”.
A redação da nova súmula atinge varejistas interessados no aproveitamento de créditos referentes às entradas de energia elétrica nos seus estabelecimentos.
3 – STF – O STF, em julgamento da ADI 4281, decidiu, por maioria, pela declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 54.177/2009, do Estado de São Paulo, o qual instituiu o regime de substituição tributária lateral do ICMS no setor elétrico, centralizando nas distribuidoras a cobrança do imposto devido na venda de energia no mercado livre, em vez de cobrança direta das comercializadoras.
O posicionamento do plenário tende a nortear discussões semelhantes envolvendo o setor elétrico em outros Estados.
4 – STJ – Pela primeira vez, a 2ª Turma do STJ iniciou julgamento para discussão sobre a isenção de Cofins concedida à associações sem fins lucrativos, envolvendo verbas recebidas a título de patrocínios de eventos.
O relator do processo, Ministro Francisco Falcão, votou pela manutenção da cobrança. Em seguida, houve pedido de vistas e o julgamento está suspenso.
5 – Câmara dos Deputados – Foi apresentado o Projeto de Lei 4660/2020, que pretende autorizar o contribuinte com direito a restituição/ressarcimento de tributos Federais a ceder seus créditos a terceiros, para utilização em quitação de dívidas perante a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O texto permite, ainda, a subcessão, isto é, que o contribuinte que recebeu o crédito possa cedê-lo novamente.
Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
“A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades”.
– Ulysses Guimarães