Tributário na Semana – 16.08.19
Tributário na Semana
33ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 09 a 16 de agosto.
1 – Supremo Tribunal Federal – O Ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento o processo que analisa se é crime o não pagamento de ICMS declarado.
O Plenário decidirá se caracteriza crime de apropriação indébita a dívida fiscal reconhecida e não quitada. Não há data para o julgamento.
Em 2018, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, considerando apropriação indébita e não mero inadimplemento de obrigação tributária.
2 – Superior Tribunal de Justiça – O contribuinte deve pagar juros de mora entre as datas de adesão e de consolidação das dívidas fiscais incluídas no parcelamento especial, conhecido como Refis da Crise. Entendimento da 1ª Turma do STJ.
A incidência de Selic sobre o período entre a adesão e a etapa da consolidação pode provocar aumento das dívidas incluídas no Refis, visto que o programa, previsto na Lei nº 11.941/2009, viabilizava o parcelamento em até 180 meses, com redução de encargos.
“Embora o contribuinte não tenha contribuído para a demora, isso não justifica a não exigência dos juros”, disse o Ministro Benedito Gonçalves.
3 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Provisões feitas por instituições financeiras podem ser excluídas do cálculo do PIS/Cofins. Por maioria de votos, decidiu a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF.
Os conselheiros analisaram a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. A PCLD impacta instituições financeiras e empresas de arrendamento mercantil. “Verifica-se que a PCLD não constitui uma mera expectativa de despesa, mas uma despesa efetivamente incorrida na intermediação financeira”, palavras do Conselheiro Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Já o Fisco, entende que as provisões são salvaguardas contábeis de perdas futuros, não havendo previsão em lei para a dedução.
4 – Comissão Parlamentar de Inquérito dos Incentivos Fiscais – A CPI, no dia 13.08.2019, definiu as próximas oitivas.
O Relator da CPI apresentará dois projetos de lei: um requer a revogação da norma que concedeu crédito outorgado ao setor sucroalcooleiro, o outro dá nova redação à Lei nº 17.442 que versa sobre o tratamento diferenciado na cobrança do ICMS.
5 – Superior Tribunal de Justiça – Dois ministros se posicionaram contra a tributação do IRPJ e da CSLL sobre créditos obtidos por meio do Reintegra antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043/2014, (REsp 1571354).
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários foi criado em 2011, com a Lei nº 12.546, para ressarcir os custos tributários das exportadoras. Existe discussão em relação à tributação porque não havia, na lei de 2011, previsão sobre o assunto. Em 2014, a Lei nº 13.043 passou a prever expressamente que os créditos não devem ser incluídos nas bases de cálculo do PIS/Cofins, do IRPJ e da CSLL.
Na 1ª Turma, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa argumentaram que os créditos devem ser considerados como mero ressarcimento e não como uma receita nova, que possa configurar acréscimo patrimonial. Para a Ministra, a inclusão dos valores no cálculo do IRPJ e da CSLL é que demandaria precisão legal, pois o Reintegra foi criado para aliviar as empresas e não para agravar a situação tributária delas.
6 – Medida Provisória da Liberdade Econômica – A Câmara dos Deputados encerrou a votação da MP da Liberdade Econômica, na última quarta-feira. A temática que modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, segue agora para o Senado e precisa ser aprovada até o próximo dia 27.
7 – Secretaria da Economia de Goiás – O Decreto nº 9.495, publicado em 12.08.2019, altera os artigos 2º, 3º e 4º, do Anexo VIII do RCTE, que trata da Substituição Tributária.
Com a alteração, para os atacadistas adquirentes de soja e milho, a condição de substituto tributário passa a ser conferida mediante Termo de Credenciamento perante as Delegacias Regionais de Fiscalização, não sendo mais necessário Termo de Acordo de Regime Especial-TARE.
O Direito é uma testemunha dos tempos.
Sacha Calmon Navarro Coêlho