Tributário na Semana – 16.07.2021
Tributário na Semana
125ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 09 a 16 de julho de 2021
1 – Repercussões – Tese do Século – Essa semana nossa Sócia, Fernanda Terra, estreou como colunista na Revista Eletrônica Em Sua Defesa, repercutindo a Tese do Século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins) e trouxe relevantes e inesgotáveis reflexões sobre o tema tributário mais importante dos últimos anos.
Leia na íntegra o artigo:
2 – Contribuição ao SAT – A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Matriz pode questionar, em nome da filial, dívida originada de cobrança para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) por considerar que esta não possui personalidade e autonomia jurídicas, existindo relação de dependência entre o seu CNPJ e o da Matriz.
Segundo o Ministro Gurgel de Faria, os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a Matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.
3 – Créditos de PIS e Cofins – LGPD – A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul concedeu a uma Empresa Têxtil o direito a creditar-se de PIS e Cofins sobre os gastos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O fundamento foi o julgamento do STJ no REsp 1.221.170 o qual definiu que tudo que é imprescindível ao desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte deve ser considerado insumo, levando-se em consideração os critérios da essencialidade e da relevância.
No caso, restou comprovado que, em se tratando de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator das normas da referida Lei, os custos com a implementação devem ser enquadrados como insumos.
4 – Projeto de Lei – Taxa de Limpeza Pública – Foi encaminhado na quarta-feira (14) pela Prefeitura de Goiânia o Projeto de Lei nº 258/2021 que visa permitir a cobrança de uma Taxa de Limpeza Pública juntamente com o IPTU a partir de 2022.
A justificativa é o cumprimento do marco legal do saneamento básico, com prazo estabelecido para proposição até 15.07.2021 e cujo descumprimento configura renúncia de receita.
A proposta isenta da cobrança (i) imóveis de uso residencial com valor venal inferior a R$ 60.000,00; (ii) geradores de resíduos sólidos dos serviços de saúde ou construção civil, demolição ou de prestadores de serviço de recolhimento deste tipo de entulho.
5 – Reforma Tributária – A Segunda Fase da Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal no dia 25.06.2021 continua causando, sem precedentes, repercussões muito negativas.
Após apresentação de Substitutivo ao PL 2.337/2021 na última terça (13) para tentar uma maior aceitação do texto, a rejeição permaneceu intensa e, inclusive unânime, por parte do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) que divulgou carta atacando o substitutivo e destacando que o texto possui técnica inepta ao impor perdas de receitas aos Estados e Municípios, favorece os mais ricos em detrimento dos mais pobres e é um atentado ao Pacto Federativo.
Neste vídeo nossa sócia Fernanda Terra tece breves comentários sobre a PL 2.337/2021 e o porquê não é hora de falarmos em Reforma Tributária:
Tudo o que a mente humana pode conceber, ela pode conquistar
– Napoleon Hill