Tributário na Semana – 16.04.2021
Tributário na Semana
114ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 09 a 16 de abril de 2021
1 – GOIÁS – Aplicação da Taxa SELIC – Foi encaminhado pelo Executivo Projeto de Lei que visa alteração do Código Tributário de Goiás a fim de que se passe a utilizar o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – para cobrança de juros de mora e correção monetária para o pagamento de tributos em atraso, inclusive multas, e para os casos de parcelamento de crédito tributário e de restituição de indébito tributário.
O principal objeto da alteração é a adequação da cobrança de tributos em Goiás às diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento ocorrido em sede de Repercussão Geral no ARE 1.216.078/SP, no qual restou definido que os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Assim, como a União atualmente se utiliza da SELlC, a proposta harmonizará a Legislação Estadual com a decisão do STF, na linha do que já fizeram os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
A proposição foi relatada pela Comissão Mista e recebeu parecer favorável à sua aprovação no último dia 14.
2 – Proximidade do julgamento dos Embargos de Declaração que tratam da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins movimenta bastidores – Faltando menos de 15 dias para o fatídico julgamento que definirá de uma vez por todas o alcance da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, movimentações importantes tem acontecido nos bastidores do STF, tanto do lado dos Contribuintes, quando do lado da União.
Entidades ligadas à Indústria, ao Comércio e à advocacia enviaram Cartas Abertas ao Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, e à Ministra Carmen Lúcia, Relatora do processo. Nos documentos, a preocupação é unânime: de que o fundamento de impacto nas contas públicas em caso de uma não modulação dos efeitos da decisão seja argumento suficiente para flexibilizar ou postergar a sua aplicação.
A PGFN também enviou ofício ao Presidente do STF esclarecendo alguns pontos dos Embargos de Declaração que serão julgados no próximo 29, especialmente ressaltando mais uma vez os fundamentos da necessidade de modulação dos efeitos da decisão proferida em 2017.
3 – Exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo do ISS – Uma Liminar inédita foi concedida pelo TJ/SP: trata-se de autorização para uma Empresa do ramo da construção civil excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços).
A tese do ISS segue a mesma premissa do conceito de faturamento ou receita bruta definido em 2017 no julgamento da “Tese do Século” – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – ficando o conceito limitado às receitas provenientes da realização do objeto social da empresa e que integral definitivamente o seu patrimônio, devendo ser excluídos os valores transitórios.
4 – Empresas não podem tomar créditos de PIS/Cofins no Regime Monofásico – O julgamento no STJ estava suspenso desde novembro/2020, após o pedido de vistas da Ministra Regina Helena. Após o retorno, na última quarta-feira (14), a 1ª Seção fez prevalecer o entendimento do Relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, que considerou que como não há incidência sucessiva das contribuições, não que se falar em tomada de créditos.
Embora não se trate de Recurso Repetitivo, isto é, em que não há obrigatoriedade de que as instâncias inferiores o sigam, há expectativa de que o precedente influencie o Judiciário na análise do tema, afetando setores importantes da economia que recolhem o PIS e a Cofins por meio do regime monofásico, tais como atacado e varejo de bebidas, medicamentos, fármacos, produtos de higiene, revenda de automóveis e combustíveis.
5 – Crédito presumido de ICMS não compõe base de cálculo do IRPJ e CSLL – Este foi o entendimento exarado pela 1ª Seção do STJ nesta quarta-feira (14). Segundo a Relatora do processo, Ministra Regina Helena Costa, trata-se de uma divergência superada, com ampla jurisprudência firmada pelo STJ.
A PGFN tentava no STJ a discussão do tema por não conseguir levar a controvérsia ao STF.
Sempre considerei as ações dos homens como as melhores intérpretes dos seus pensamentos.
– John Locke