Tributário na Semana – 15.05.2020
Tributário na Semana
70ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 08 a 15 de maio de 2020
1 – STF – A Súmula Vinculante nº 58 – publicada na última semana pelo STF – trata acerca dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributados à razão de alíquota zero, nos seguintes termos: “inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.
Segundo o Ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu a redação da Súmula quando ainda era o presidente da Corte, o plenário já havia consolidado esse entendimento no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 353657 e 370682.
2 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Na data de ontem (14) a PGFN protocolizou pedido de suspensão nacional dos processos que versam sobre a discussão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), sob o argumento da necessidade de proteção aos princípios da isonomia e segurança jurídica.
O julgamento da matéria – adiado no mês passado e diretamente afetado pela crise do COVID-19 – corresponde ao maior processo tributário em tramitação no Brasil, com impacto estimado em mais de 45 bilhões em um ano e 229 bilhões em 05 anos.
3 – Senado Federal – Um calendário para votação de 14 projetos de lei com medidas de combate à crise causada pela COVID-19 foi estipulado essa semana pelos líderes do Senado. Entre os projetos está a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro de 20% para 50%.
4 – Ministério da Economia – Os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados pelo Ministério da Economia por meio da edição da Portaria nº 201/2020, publicada na última segunda-feira (12).
Os vencimentos referentes às parcelas de maio, junho e julho, foram postergados para até o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.
Ressalta-se que a prorrogação não afasta a incidência dos juros previstos na Lei do parcelamento e não se aplica ao parcelamento de tributos do Simples Nacional.
5 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – Foi deferida pelo TRF1 liminar suspendendo o desconto de 50% das alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”, bem como o aumento da taxa cobrada pela Receita Federal para arrecadas essas contribuições, previstas na Medida Provisória nº 932/2020.
Cabe recurso dessa decisão.
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– Dalai Lama