Tributário na Semana – 14.11.19
Tributário na Semana
46ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 08 a 14 de novembro
1 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Na importação de equipamentos importados indispensáveis ao processo industrial de distribuição de combustível, é autorizado o diferimento do pagamento do ICMS para a etapa posterior, dispensado o recolhimento do imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro. Decisão da 22ª Câmara Cível do TJ/RS em Apelação, a qual foi interposta pelo Estado contra sentença proferida em Mandado de Segurança. Relatoria do Desembargador Francisco José Moesch.
A autora da medida judicial conseguiu comprovar que os bens importados eram destinados ao seu ativo permanente, ou seja, imprescindíveis ao desempenho de sua atividade industrial.
2 – Goiás – No dia 12.11.19, foram aprovados em segunda votação os projetos de lei 4700/19 e 4702/19 que alteram o Código Tributário do Estado de Goiás. O primeiro estabelece que a substituição tributária de ICMS pode ser concedida por meio de credenciamento, substituindo a exigência de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). Já a segunda proposta acrescenta a possibilidade de que regulamento do Poder Executivo preveja hipóteses de restituição total ou parcial do tributo.
A Reforma da Previdência Estadual começou a tramitar na Assembleia Legislativa no dia 13.11.19. Esta reforma pretende alterar as regras previdenciárias dos servidores públicos estaduais e municipais, com base no tratamento que foi atribuído aos da União. A princípio, será publicada e analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Ademais, no dia 11.11.19, a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás realizou debate com o tema “Impactos da Reforma da Previdência Estadual”, o qual foi conduzido pela Conselheira Seccional e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Ana Carolina Ribeiro Barbosa, que comentou sobre a necessidade de a Ordem se fazer presente em momentos de discussão sobre a Previdência Estadual.
A Comissão Mista da ALEGO aprovou a propositura de nº 6341/19, que expande o prazo da data final de vigência do programa de negociação de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, constante da Lei nº 19.738/2017, para o último dia útil de dezembro de 2023 e, no caso das empresas em recuperação judicial, para o último dia útil de dezembro de 2025. Relator: Deputado Álvaro Guimarães (DEM).
3 – Supremo Tribunal Federal – Por unanimidade, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.829/2002 do Rio Grande do Sul (ADI 2.811). Para a Relatora, Ministra Rosa Weber, embora caiba à lei complementar a previsão sobre o tratamento do ato cooperativo, os Estados podem instituir isenção dos tributos estaduais para operações entre cooperativas na falta da lei complementar, exercendo, assim, a competência residual de forma plena. Por outro lado, a norma deve receber interpretação conforme para excluir do seu alcance o ICMS, uma vez que, nos termos do Art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais relativos a esse imposto dependem de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal.
4 – PEC 45 – O Ministério da Economia apontou como prioridades a reforma administrativa e o pacto federativo, o que diverge do posicionamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, segundo o qual, só a reforma tributária traz crescimento.
A PEC da Reforma Tributária dispõe acerca da criação do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que substituirá cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) e será cobrado no destino sobre o valor agregado ao longo da cadeia de produção e comercialização. Trata-se de uma modalidade de tributação do consumo.
5 – PEC do Pacto Federativo – O Relator, Marcio Bittar (MDB-AC), busca a realização de um plebiscito para autorizar a extinção de Municípios com insuficiência orçamentária. A junção de cidades faz parte do pacote do Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentado na semana anterior.
6 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF anulou uma multa bilionária.
Caso: uma importação considerada fraudulenta, em virtude da não localização das mercadorias, ocasionou a pena de perdimento que, posteriormente, foi convertida em multa, o que incluía IPI, multa qualificada e juros de mora. A autuação foi dividida, uma para o IPI (pendente na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção) e a outra para a penalidade (julgada pela 3ª Turma da Câmara Superior). Tendo em vista que o fiscal havia aplicado a multa genérica e não a específica para a situação, a penalidade foi julgada inadequada, razão pela qual foi anulada. Dessa forma, a Câmara Superior entendeu que, se houver uma regra específica, não pode ser aplicada a regra geral.
Além de sofrer como cidadãos, sofremos como contribuintes, em face dos privilégios da Fazenda Pública.
– Sacha Calmon