Tributário na Semana – 14.05.2021
Tributário na Semana
118ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 07 a 14 de maio de 2021
1 – Desfecho da “Tese do Século” – 04 anos após o julgamento de mérito da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os Ministros do STF colocaram um fim definitivo na celeuma, que era objeto de Embargos de Declaração pela União, o qual além de alegar omissão, obscuridade e contradição na decisão proferida em 2017 pugnava também pela modulação dos seus efeitos.
O julgamento teve início na quarta-feira (12), com o voto da Relatora do caso, Ministra Carmen Lúcia e finalizou-se ontem (13) com os votos dos demais Ministros.
Para a maioria (8×3), o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é aquele destacado na Nota Fiscal, o que representa uma vitória importantíssima ao Contribuinte. Quanto a modulação de efeitos – principalmente sob um fundamento econômico de redução de impactos aos cofres da União – a decisão é válida a partir de 15.03.2017 (data do julgamento de mérito do RE 574.706), ressalvadas as ações judiciais e atos administrativos protocolizados anteriormente a esta data.
Em que pese vencidos, destaque para os votos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que defenderam a não modulação de efeitos da decisão, isto é, que não houvesse um critério temporal para sua aplicação. Um dos argumentos: o equilíbrio orçamentário não pode ser atingido às custas do contribuinte.
2 – Cobrança do ICMS-DIFAL no Simples Nacional é Constitucional – Independente da posição na cadeia produtiva da sociedade empresária aderente ao Simples Nacional a imposição tributária do ICMS-DIFAL pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território.
Em sede de Repercussão Geral, o STF – por um apertado placar (6×5) – entendeu que a cobrança do imposto não extrapola a competência atribuída aos Estados pelo Art. 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por empresa optante do Simples Nacional possui respaldo no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006.
O Ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, ressaltou que autorizar a cobrança do ICMS-DIFAL no Simples Nacional significa desfavorecer as empresas que fizeram opção por esse regime tributário e que, portanto, ao fazer a antecipação e não poder se creditar, acabam tendo não um benefício, mas um malefício.
3 – Julgamento sobre a MP do Bem é retomado e desempatado – Suspenso em fevereiro/2021 – quando o placar estava empatado – a 1ª Turma do STJ retomou na terça-feira (11) o julgamento da legalidade da revogação antecipada da MP do Bem – benefício fiscal que concedia alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, como smartphones e notebooks, para fins de inclusão digital direcionada à população de baixa renda – que deveria valer até dezembro/2018 e foi revogada em dezembro/2015.
A Ministra Regina Helena proferiu seu voto a favor do Contribuinte e destacou o impacto à segurança jurídica que a revogação prematura do benefício traz, uma vez que deve ser preservada a proteção da confiança aos atos do poder público.
O Julgamento foi novamente suspenso pelo pedido de vistas do Ministro Benedito Gonçalves.
“Interesse orçamentário não é sinônimo de interesse público”
– Ministro Edson Fachin durante julgamento do RE 574.706 em 13.05.2021.