Tributário na Semana – 14.02.20
Tributário na Semana
59ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 07 a 14 de fevereiro de 2020
1 – STJ – Prevaleceu no julgamento realizado na última quarta-feira (12), pelo STJ, o entendimento mais favorável à Fazenda Nacional no que se refere a correção monetária sobre os pedidos de ressarcimento de crédito tributário.
Embora os ministros tenham se dividido sobre o mérito da controvérsia e a existência ou não de jurisprudência consolidada sobre o assunto, fixou-se a tese 269, a qual indica que “o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito a regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco”.
A tese fixada põe fim à discussão suscitada pelos contribuintes de que a determinação de incidência da correção monetária a partir da data do protocolo dos requerimentos – se não apreciados dentro do prazo de 360 dias estipulados pela Lei nº 11.457/07 – seria uma forma de inibir a resistência ilegítima do Fisco na análise dos pedidos.
2 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – A aquisição de graxa para confecção de açúcar gera direito a créditos de PIS/COFINS.
Este foi o entendimento exarado pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais em sessão realizada no dia 11.02.2020, na qual o colegiado negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e reconheceu a graxa como insumo essencial ao processo produtivo de uma usina de cana de açúcar.
A principal linha argumentativa da empresa é de que a Lei nº 10.637/2002, que dispõe acerca da não cumulatividade do PIS/PASEP, é clara no sentido de que combustíveis e lubrificantes utilizados no processo produtivo de bens e serviços geram créditos de PIS/COFINS (Art. 3º, inciso II).
3 – STF – A Instrução Normativa nº 971/09 da Receita Federal, que prevê a imunidade tributária apenas para as exportações diretas, foi declarada inconstitucional pelo pleno do STF.
Segundo os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relatores dos processos julgados no último dia 12, a Constituição Federal não faz diferenciação entre operações diretas e indiretas e, por essa razão, a imunidade tributária prevista em nossa Carta Magna se estende às exportações indiretas realizadas por meio de trandings pelos produtores rurais, afastando assim a cobrança do Funrural sobre tais operações.
4 – Mato Grosso do Sul – Publicado o Decreto nº 15.362/2020 instituindo o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape) com o objetivo de promover a expansão e fortalecimento da bovinocultura de corte e de leite, da suinocultura, da avicultura de corte, da ovinocaprinocultura e da psicultura por meio da concessão de incentivo fiscal ou financeiro limitado ao valor resultante da aplicação de percentuais preestabelecidos sobre o respectivo valor do ICMS.
O Brasil descobriu a melhor forma de incentivo econômico às suas empresas: os benefícios fiscais. Mas há uma campanha nacional contra isso.
– Misabel Derzi, durante palestra realizada no dia 12.02.2020 na Escola Superior de Advocacia do DF.