Tributário na Semana – 13.12.19
Tributário na Semana
50ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 06 a 13 de dezembro
1 – Na separação de poderes, cabe ao Legislativo projetar o futuro, ao Executivo implementar o presente e ao Judiciário verificar se o passado ocorreu de acordo com o script constitucional. Trecho extraído do Artigo “O Supremo entre o passado e o futuro”, por André Moreira e Eduardo Campos.
O Poder Judiciário modifica situações pretéritas, todavia, em alguns casos, as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal podem produzir efeitos apenas pro futuro, o que é chamado de modulação. Para os autores, modular efeitos de julgados alegando impacto financeiro equivale a negar que a fonte suprema do direito seja a Constituição.
O assunto é contemporâneo, pois está em discussão a modulação da eficácia da decisão proferida pelo Supremo, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Diante do pedido de modulação formulado pela União Federal, os contribuintes que pagaram tributos além do permitido pela Constituição ficariam impedidos de pleitear a restituição do que foi indevidamente exigido. A modulação iria na contramão da segurança jurídica e colocaria em prática a máxima do “ganha, mas não leva”.
2 – Supremo Tribunal Federal – Deixar de recolher o ICMS declarado configura crime de apropriação indébita. Entendimento majoritário do STF (RHC 163.334).
O julgamento teve início na quarta-feira, ocasião em que o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, e o Ministro Alexandre de Moraes votaram pela criminalização da conduta, enquanto o Ministro Gilmar Mendes votou em divergência.
Adiante, os Ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela criminalização do não pagamento do ICMS declarado ao Fisco, desde que seja comprovado o dolo do contribuinte.
O julgamento foi suspenso a pedido do Presidente da Corte, Dias Toffoli, com o retorno agendado para o dia 18.12.2019.
3 – Tribunal de Justiça de São Paulo – O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é o registro imobiliário. Isso porque, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro. Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública – TJ/SP.
Na voz do Juiz Marcelo Sergio: A pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico.
4 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a administração até que ocorra uma alteração para estabelecer novo critério jurídico, o qual será aplicável aos fatos geradores posteriores a sua adoção. Decisão unânime da Câmara Superior do CARF. Relatoria da Conselheira Edeli Pereira Bessa.
A Administração Pública, por conseguinte, não pode negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com a orientação recebida em processo de consulta.
5 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região – O distrato implica a dissolução formal da sociedade, mas não é capaz de extinguir a sua personalidade jurídica, o que só acontece após o encerramento da liquidação e averbação da ata da assembleia dos sócios que aprova as contas prestadas pelo liquidante. Isto é, a informação de baixa no CNPJ não é suficiente para a comprovação da efetiva extinção da personalidade jurídica da empresa.
Assim, a 2ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional, interposto em face da sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o fundamento de que a empresa devedora não existia quando do ajuizamento da ação de cobrança, sendo que, não houve prova do regular procedimento de liquidação da sociedade.
Relatoria do Desembargador Sebastião Ogê Muniz.
6 – Reforma Tributária – O Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou um novo parecer para a Proposta de Emenda à Constituição Federal 110, segundo o qual, será permitido elevar a carga tributária depois de dez anos da Reforma Tributária, por meio do aumento de tributos sobre a renda e o patrimônio.
7 – Goiás – ALEGO. Projetos que receberam emendas e estão sujeitos a nova apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ): projeto de lei 7130/2019, que altera a Lei 13.591/2000 (PRODUZIR e FUNPRODUZIR); projeto de lei 6928/2019, que altera a Lei 20.367/2018, a qual dispõe acerca da reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e das isenções, relativos ao ICMS, também revoga dispositivos da Lei 13.246/1998.
8 – Congresso Nacional – Em 09.12.2019, a Medida Provisória 899, que regulamenta o instituto da transação tributária constante do Código Tributário Nacional, foi prorrogada.
Na semana anterior, a PGFN publicou um edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação.
Criar um futuro pacífico não significa ser complacente, mas a justiça também não pode ser rancorosa.
Mario Sergio Cortella – professor, filósofo e escritor.