Tributário na Semana – 13.11.2020
Tributário na Semana
96ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 06 a 13 de novembro de 2020
1 – STF – A tributação do software poderá ganhar novo entendimento, posto que já há a maioria formada, pelos Ministros do STF, pela incidência do ISS, o imposto municipal, tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, que é desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico.
Em 1998, quando os Ministros do STF julgaram este tema haviam feito uma divisão: para as operações envolvendo software de prateleira, deveria incidir ICMS, já para a modalidade por encomenda caberia o ISS.
Entretanto, o STF adiou a conclusão do julgamento sobre a tributação do software, vez que o Ministro Nunes Marques apresentou pedido de vista, suspendendo mais uma vez o desfecho do caso.
2 – Congresso Nacional – Pelo menos sete propostas legislativas estão em andamento para tentar criar alguma espécie de tributação digital. A mais recente, o Projeto de Lei Complementar (PL) nº 218/2020, institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia, o tributo nasceria para financiar programas de renda básica, como o auxílio emergencial.
Paralelamente, correm a PL n° 2.358, também deste ano, que pretende criar a “Cide-Digital” propondo uma cobrança de alíquota, de 1% a 5%, conforme o valor da receita bruta da empresa; bem como a PL n° 131/2020 que propõe a “Digital Services Tax”, uma COFINS diferenciada de 10,6% para empresas com altas receitas que usam plataformas digitais.
Ao passo que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, tem também ventilado a ideia da criação de uma “Digitax”, sobre todas as transações digitais, lembrando em muito a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras).
Essas propostas legislativas revigoram a discussão de quase 20 anos no STF quanto a incidência de ISS ou ICMS sobre software – se é serviço ou mercadoria.
3 – CARF – O Judiciário tem interferido em decisões processuais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a pedido dos contribuintes. Em pelo menos dois casos recentes, magistrados entenderam que a última instância do órgão, a Câmara Superior, não teria adotado os critérios corretos para aceitar ou negar a apreciação de recurso. Pelo regimento interno do CARF, a Câmara Superior só pode receber um recurso se a parte que perdeu apresentar caso semelhante julgado pelos conselheiros em sentido contrário. É o que se chama de paradigma.
Apesar de o Fisco e alguns Juízes entenderem que não poderiam interferir em questões processuais do CARF, essas decisões representam uma “correção de rota”, pois a “sensação” que se tem é que o CARF tem um rigor maior para admitir recurso do contribuinte na Câmara Superior, em benefício do Poder Público.
4 – STJ – Após o recente ataque cibernético sofrido no sistema eletrônico de processos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ser responsabilizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), caso o ataque hacker cause danos a titulares de dados pessoais que sejam perdidos ou vazados. Em vigor desde setembro, a nova legislação também ganha importância porque o ataque cibernético à Corte tem levantado uma série de dúvidas sobre a e a segurança dos sistemas dos tribunais do país, isso porque a LGPD, também, pode ser aplicada ao Judiciário porque deve ser cumprida por órgãos públicos, além de empresas privadas.
5 – Goiás – Lançado pelo governador Ronaldo Caiado há um mês, no dia 7 de outubro, o Programa de Desenvolvimento Regional (PROGOIÁS), novo modelo de incentivos fiscais do Estado, já atraiu 21 empresas de diversos segmentos. Desse total, nove já foram enquadradas e 12 estão em análise na Secretaria da Economia.
Sucessor dos programas Fomentar e Produzir, o PROGOIÁS tem validade até 2032 e oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. Segue modelo adotado em Mato Grosso do Sul (MS), e a adesão ao benefício sul-mato-grossense está amparada pelo Convênio ICMS 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Lei n° 20.367/2018.
O Decreto Regulamentador permite que vários segmentos passem a integrar o programa, na lista estão as indústrias de arroz produzido no Estado, aves, peixes, suínos e os setores alcooleiro, cafeeiro e de abate de animais, desde que utilizem matéria-prima preferivelmente local.
6 – Prefeitura de Goiânia/GO – A 25ª Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre os dias 30/11 a 04/12, concederá aos contribuintes goianienses, que estiveram inadimplentes com o Município, descontos de até 80% de débitos relacionados a juros e multas incidentes sobre atrasos no pagamento do IPTU e ISS. A iniciativa em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-O), tem o objetivo de evitar a judicialização de conflitos e buscar soluções de comum acordo entre as partes.
“Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.”
Ulpiano