Tributário na Semana – 13.08.2021
Tributário na Semana
129ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 06 a 13 de agosto de 2021
1 – Constitucionalidade da revogação da Lei do Bem – O STF incluiu na pauta de julgamentos virtuais de 20 a 27 de agosto de 2021 o RE nº 1124753. Os Ministros analisarão se a revogação da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) é Tema Constitucional e se há Repercussão Geral – conjunção que suspenderá os processos que versam sobre o Tema até a resolução do mérito do leading case. Entretanto, caso o Supremo entenda que a matéria é infraconstitucional, o julgamento será realizado pelo STJ.
Vale rememorar que a Lei do Bem criou o programa de inclusão digital, trazendo incentivos fiscais às inovações tecnológicas. Pela norma, houve redução à zero das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as vendas a varejo de produtos de informática. O benefício fiscal foi prorrogado pela MP nº 656 até dezembro de 2018; todavia, a Lei foi antecipadamente revogada pela Medida Provisória nº 690/2015, gerando a propositura de inúmeras ações judiciais.
2 – CARF aprova novas 26 Súmulas – Na última semana o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou 43 propostas de enunciados e aprovou 26 Súmulas. Destaca-se as seguintes:
– Súmula nº 176: O imposto de renda pago por sócio pessoa física em tributação definitiva de ganho de capital pode ser deduzido do imposto de renda exigido de pessoa jurídica em razão da requalificação da sujeição passiva na tributação da mesma operação de alienação de bens ou direitos.
– Súmula nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
-Súmula nº 178: A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
– Súmula nº 181: No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/1991.
3 – Isenção de lucros e dividendos para empresas do regime de Lucro Presumido – Caso a Reforma Tributária seja aprovada, as empresas optantes pela apuração tributária do Lucro Presumido poderão se beneficiar com isenção de lucros e dividendos, conforme mudanças realizadas pelo Relator, o Deputado Celso Sabino. A medida tem por intento desonerar mais de 1 milhão de empresas e foi negociada com os líderes dos partidos e as bancadas da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12).
A votação foi adiada para a próxima terça-feira (17).
4 – Desobrigação da análise de TARES pela PGE – Foi aprovada em Plenário (21×0) a Proposta nº 6455, de autoria do Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, a qual altera a Lei Complementar nº 58/2006, que trata da organização da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Assim, restou revogado o §5º do artigo 47 da LC que dispunha sobre a obrigatoriedade de serem previamente examinadas e aprovadas pela PGE as minutas de Termos de Acordo de Regime Especial, Termos de Enquadramento e outros congêneres, quando exigidos para a fruição de benefícios fiscais.
Na ocasião, foi analisado que a Secretaria de Economia detém em sua estrutura organizacional a Gerência de Regimes Especiais, unidade administrativa responsável por atos desta espécie, cabendo à PGE tão-somente a análise de juridicidade.
5 – Ampliação do teto de faturamento para MEI – O Senado aprovou na última quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 que aumentou o limite de faturamento da faixa de microempreendedor individual (MEI) para R$ 130 mil, permitindo também a contratação de até dois empregados. Anteriormente a classificação previa o limite de receita bruta de R$ 81 mil e somente um funcionário. Caso aprovado e sancionado, terá vigência a partir de 2022.
O Projeto segue para análise na Câmara dos Deputados e tem por escopo impulsionar a atividade econômica e a redução da informalidade.
Rememora-se que o enquadramento como MEI reduz a carga tributária do empreendedor, que pagará um valor fixo mensal pelo Documento de Arrecadação Simplificada.
O tributo passa a ser receita estritamente pública, derivada do trabalho e do patrimônio dos contribuintes
– Luís Roberto Barroso