Tributário na Semana – 12.07.19
Tributário na Semana
28ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 5 a 12 de julho.
1 – Superior Tribunal de Justiça – Cabe ação rescisória somente nos casos onde houver manifestação do Supremo Tribunal Federal vinculante via controle concentrado de constitucionalidade, o que afastaria a aplicação da Súmula nº 343/STF, a qual dispõe: “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.
Esta é a compreensão da 1ª Seção do STJ, formulada depois da análise de uma ação rescisória que buscava rescindir julgado proferido pelo STJ, que reconheceu a inexigibilidade da contribuição devida ao Incra por empresas urbanas.
Prevaleceu a tese do Ministro Mauro Campbell Marques: “quer se discuta norma infraconstitucional, quer se discuta norma constitucional, aplica-se a Súmula 343/STF quando, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, haja entendimentos diversos sobre o alcance da norma”.
2 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A denúncia espontânea afasta a incidência de multa de mora, por ter natureza punitiva. Posicionamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF.
O Relator, Conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior, esclareceu que: “caso o contribuinte apenas recolha em atraso um montante de tributo já declarado e constituído, este contribuinte não fruirá do benefício da denúncia espontânea, pois, não há denúncia, apenas um pagamento a destempo. Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça-STJ”.
No seu voto cita inteligência consolidada do STJ, segundo a qual a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
3 – CODEGO – Áreas bloqueadas em distritos agroindustriais do interior do Estado de Goiás. Trata-se da liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado-PGE e concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. São alvo desta liminar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás-CODEGO e as empresas que adquiriram imóveis públicos abaixo do valor de mercado.
Em seu pedido, a PGE relata vendas por preço equivalente a menos de 1% das avaliações de mercado, ”os imóveis foram vendidos a preços irrisórios e sem proibição de que sejam novamente vendidos a terceiros a preço de mercado, o que pode representar sério dano ao patrimônio público imobiliário do Estado”, proferiu.
A ação ocorreu após a realização de auditoria, que apontou não apenas os baixos preços como outras irregularidades nas vendas. Com a decisão, ficou proibida a venda de 24 imóveis distribuídos em 9 cidades do interior de Goiás.
4 – Secretaria de Estado da Economia de Goiás – Não é mais necessária a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial-TARE, como condição para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais. DOE-11.07.2019: publicada a Instrução Normativa nº 1.439, que revoga a Instrução Normativa nº 1.316/2017.
5 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Não há fato gerador de ISS quando uma empresa não presta serviços a outras de forma contínua. Com este fundamento, foi anulado um valoroso auto de infração que havia sido lavrado em desfavor de um grupo de contabilidade, por suposta falta de recolhimento do imposto. Posicionamento da 15ª Câmara de Direito Público do TJ/SP.
Neste sentido, quando a prestação de serviços é realizada mensalmente, torna-se obrigatório o recolhimento do ISS.
6 – Comitê criado pela comissão do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória da ‘Liberdade Econômica’, para editar súmulas a serem seguidas por toda administração tributária federal, o que engloba a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fulcro nas súmulas, jurisprudência e casos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF.
O Comitê será integrado por integrantes do CARF, da Receita e da PGFN. O Texto da MP prevê que o comitê editará as súmulas seguindo os parâmetros definidos pelo Ministro da Economia.
7 – Reforma da Previdência – Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, em 1º turno e por 379 votos, o texto-base da Reforma da Previdência Social (PEC 06/19).
A beleza salvará o mundo.
Fiódor Dostoiévski