Tributário na Semana – 12.06.2020
Tributário na Semana
74ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 05 a 12 de junho de 2020
1 – STF – A 1ª Turma do STF decidiu que não julgará mais recursos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até que haja a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, com repercussão geral reconhecida, o qual está pendente de apreciação dos Embargos de Declaração da Fazenda Nacional e foi retirado da pauta do dia 01.04.2020 e sem data prevista para ser novamente inserido.
2 – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Uma nova portaria está sendo estudada pela PGFN com o intuito de permitir a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, com descontos de até 100% sobre multas e juros e parcelamento mais amplo para que os contribuintes já possam aderir a partir de julho.
Para aplicação dos descontos, a ideia é que o contribuinte comprove a queda na sua receita bruta decorrente da pandemia ocasionada pela COVID-19, a fim de que esta possa ser comparada à receita bruta de 2019, estimando-se, assim, sua capacidade de pagamento atual.
3 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – A Resolução nº 322/2020 do CNJ, publicada na semana passada, estabeleceu regras para a volta gradual dos serviços jurisdicionais presenciais a partir do dia 15 de junho. Para tanto, os Tribunais deverão editar atos normativos com o objetivo de padronizar as especificações de biossegurança para fins de evitar o contágio pela COVID-19.
Ainda, a Resolução prevê, para a mesma data, a possibilidade de retomada integral dos prazos processuais dos processos eletrônicos e físicos.
4 – Receita federal – Os prazos para a prática de atos processuais e os atendimentos presenciais permanecem suspensos e restritos, respectivamente, no âmbito da Receita Federal até o dia 30 de junho, conforme determinação constante na Portaria nº 936/2020.
A nova portaria permite, contudo, dentre outras possibilidades, que o órgão emita, eletronicamente, despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação. Ademais,
Se você tem conhecimento, deixe os outros acenderem as suas velas nele.
– Margaret Fuller