Tributário na Semana – 12.03.2021
Tributário na Semana
110 Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 05 a 12 de março de 2021
1 – Julgamento sobre revogação antecipada da Lei do Bem – A 1ª Turma do STJ discute a possibilidade de revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda no varejo de produtos de informática, prevista na chamada Lei do Bem – Lei nº 11.196/2005 – para o Programa de Inclusão Digital.
Na sessão desta terça-feira (09), o Ministro Gurgel apresentou voto a favor da possibilidade de revogação, empatando o julgando, que contava até então apenas com o voto do ex-ministro Napoleão Nunes Maia Filho – contra a possibilidade da revogação antecipada – proferido em dezembro de 2020.
Consta nos autos que as redes varejistas receberam a isenção concedida pela Lei do Bem e que esta deveria ter validade até dezembro/2018. Todavia, a benesse foi revogada pela Medida Provisória nº 610/2015, o que trouxe prejuízos ao setor, que, em contrapartida, cumpriu diversos requisitos para fazer jus aos benefícios, configurando assim clara afronta aos princípios da moralidade, boa-fé, segurança jurídica e não surpresa, além de contrariar o Código Tributário Nacional.
O julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vistas da Ministra Regina Helena Costa.
2 – STJ analisa modulação da decisão que definiu prazo de correção monetária em pedido de restituição – Em 2020 o STJ decidiu que o prazo de correção monetária em pedido de restituição só deve ser contabilizado 360 dias após o data do protocolo administrativo.
Agora a Empresa tenta, em sede de Embargos de Declaração, que a decisão produza efeitos somente após o julgamento, que ocorreu em 02.02.2020 – sem efeito retroativo.
O Julgamento dos Embargos de Declaração teve início na quarta-feira (10) e foi suspenso após o pedido de vistas do Ministro Herman Benjamin. O Relator, Ministro Sérgio Kukina, foi o único a proferir seu voto, pela rejeição dos embargos e, portanto, da modulação.
O Ministro Og Fernandes, embora não tenha votado, manifestou que seria importante a modulação dos efeitos, para não prejudicar os Contribuintes, que obtiveram decisões favoráveis de 2013 a 2020.
3 – STF declara a inconstitucionalidade das Taxas Estaduais de fiscalização de água e energia – Foram declaradas inconstitucionais as Leis Estaduais nos 7.184/2015 (Rio de Janeiro) e 8.091/2014 (Pará) por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). As Leis haviam instituído taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas.
O Relator das duas ADI’s, Ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que os Estados têm competência para instituir taxa sobre a exploração de recursos hídricos e de energia em seu território, no entanto, extrapolaram a sua competência tributária legislativa ao instituir uma taxa em que o valor exigido do contribuinte não equivale aos custos que a administração pública terá com a fiscalização.
4 – Governo de Goiás negociará com Credores dívidas anteriores a 2018 – A Portaria nº 27/2021, publicada na última segunda-feira (01) adotou medidas para facilitar o recebimento de dívidas pelos credores do estado processados até o exercício financeiro de 2018.
A negociação abrangerá dívidas com valor mínimo de R$ 100 mil, vencidas até o exercício financeiro de 2018 e inscritas em restos a pagar processados com desconto mínimo de 20% sobre o valor da dívida original do Estado, excluídos multas e juros. O credor interessado na negociação apresentará ao órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, manifestação de interesse, conforme modelo constante na portaria.
A medida tem por escopo beneficiar aqueles que precisam receber débitos antigos e, ao mesmo tempo, trazer mais equilíbrio financeiro ao Estado de Goiás, que terá redução do seu passivo.
Somos o que fazemos repetidamente. Excelência não é um ato, mas sim um hábito. – William Durant