Tributário na Semana – 12.02.2021
Tributário na Semana
106ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 05 a 12 de fevereiro de 2021
1 – PROTEGE – Alteração dos Percentuais – O Decreto nº 9.747/2020 alterou temporariamente o percentual a ser recolhido a título de PROTEGE, abarcando os Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas, conforme noticiado em nosso Release Extraordinário do dia 24.11.2020.
Assim, para efeitos de programação, relembre-se que entre os meses de fevereiro e julho de 2021, aplica-se o percentual de 13%.
2 – Suspenso o julgamento que discute se o aumento de alíquotas de ICMS para telecomunicações e energia elétrica fere o Princípio da Seletividade – O julgamento teve início na última sexta-feira (05) com o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, favorável ao Contribuinte, para reconhecer o direito ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%. Em seguida, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu voto divergente do Relator, no sentido de afastamento apenas da alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, aplicando-se a alíquota 17%. No entanto, entendeu que o Estado pode sim escalonar alíquotas de energia elétrica a depender de sua capacidade contributiva.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli ontem (11).
3 – PGFN regulamenta nova forma de Transação Tributária – A Portaria nº 1696/2021, publicada em 10 de fevereiro, estabelece as condições para transação por adesão para Tributos Federais vencidos entre março e dezembro de 2020, os quais não tenham sido pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pela COVID-19.
Para aderir à negociação junto à PGFN, tem-se como uma das condicionantes que o débito seja inscrito em dívida ativa até 31.05.2021. Após análise da capacidade de pagamento do contribuinte por meio de uma série de documentos que serão exigidos, a PGFN liberará proposta de acordo.
O prazo para negociação começará a fluir em 01.03.2021 e findar-se-á em 30.06.2021.
4 – Bem de terceiro é aceito como garantia antecipada de Dívida Fiscal – O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou um imóvel de terceiro como garantia antecipada de uma dívida fiscal.
Para fundamentar a decisão – considerada rara – o Desembargador José Maria Junior afirmou que a caução oferecida representa antecipação da penhora, produzindo os seus mesmos efeitos, conforme julgamento do STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.123.669).
5 – Acesso a crédito é facilitado – Para dar continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito e mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.028/2021, publicada na última quarta-feira (10).
A MP suspende até 30.06.2021 uma série de exigências para contratação de empréstimos com instituições financeiras privadas e públicas, dente elas, a apresentação de Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União.
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos às empresas e pessoas físicas
“A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.
– Rui Barbosa