Tributário na Semana – 11.10.19
Tributário na Semana
41ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 04 a 11 de outubro
1 – Ministério da Economia – Na última segunda-feira, a Portaria nº 531, que instituía o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal-Cosat, foi revogada.
A referida portaria modificava a maneira de propor e aprovar as súmulas.
Conforme nota divulgada, o Ministério da Economia pretende criar um novo normativo, que preverá a participação de representantes dos contribuintes. “Entendemos que a revogação da portaria fortalece o entendimento do Ministério sobre o processo de construção dos precedentes do CARF, em especial da necessidade de participação dos conselheiros dos contribuintes, que atuam diretamente nos processos fiscais, e que possuem o encargo de julgar de forma a obedecer a lei e fortalecer ainda mais o órgão”, disse o Presidente da Associação dos Contribuintes do CARF-Aconcarf.
2 – Conselho Administrativo Tributário de Recursos Fiscais – Insumos da Zona Franca de Manaus.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca sob o regime de isenção (RE 592.891). PGFN propôs Embargos de Declaração.
Verifica-se, entretanto, que as Turmas do CARF divergem: a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção aplicou a compreensão do STF, já a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção sobrestou os processos até o trânsito em julgado da decisão da Corte.
O regimento do CARF determina a observância às decisões definitivas.
Profissionais da área defendem a suspensão dos processos.
3 – Superior Tribunal de Justiça – A receita auferida em operação back to back não está abrangida pela não-incidência de PIS/COFINS. Decidiu a 1ª Turma do STJ, por unanimidade (REsp 1.651.347).
Segundo o Acórdão de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, a operação de compra e venda realizada no exterior por conta e ordem de sociedade empresária brasileira, denominada back to back, não possui relação com a operação de exportação de mercadorias, portanto, sofre a incidência de PIS/COFINS.
Vigora o seguinte pensamento jurídico: a mercadoria objeto da operação back to back não transita pelo território nacional, posto que o bem é adquirido no estrangeiro para, lá, ser vendido. Considera-se receita de exportação aquela decorrente de operação de saída do bem nacional ou nacionalizado do território brasileiro com remessa a país diverso.
4 – Superior Tribunal de Justiça – Correção Monetária de crédito fiscal.
A 1ª Seção do STJ retomou a discussão sobre o termo inicial para a incidência de correção monetária no pedido administrativo de ressarcimento de tributos pagos indevidamente. A decisão será dada com base no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.767.945/PR, REsp 1.768.060/RS e REsp 1.768.415/SC).
Resta definir se a taxa Selic deve incidir a partir do dia em que o contribuinte protocolizou o pedido de ressarcimento ou só depois de esgotado o prazo que a administração pública tem para analisar esse pedido (360 dias). Os contribuintes defendem a correção monetária dos valores a partir da data do protocolo do requerimento administrativo. Por outro lado, a Fazenda Nacional argumenta que a taxa Selic deve incidir a partir do 361º dia após o protocolo.
Na quinta-feira (10.10.2019, o julgamento foi suspenso a pedido da Ministra Regina Helena Costa. Até o presente momento, votou o Relator, Ministro Sérgio Kukina: “o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco”.
5 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) antes do redirecionamento da cobrança de tributos de uma empresa para os respectivos sócios.
O IDPJ foi criado pelo Código de Processo Civil/2015, com o escopo de evitar surpresas do Fisco, como a penhora de recursos financeiros de sócios.
A PGFN almeja afastar a exigência do IDPJ em qualquer caso relativo à execução fiscal. O assunto será analisado por 18 desembargadores do Órgão Especial do TRF. Até agora, existem dois votos favoráveis à Fazenda e um contrário.
Criminalizar a inadimplência é usar o Direito Penal como instrumento de cobrança.
– Disse Pierpaolo Cruz Bottini, um dos maiores criminalistas do país, acerca da criminalização do não pagamento de ICMS declarado. O STF julgará este tema no dia 11.12.2019.