Tributário na Semana – 11.09.2020
Tributário na Semana
87ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 04 a 11 de setembro de 2020
1 – STF – Foi finalizado pelo STF o julgamento do Tema 1024 – o qual trata das taxas que são pagas pelas empresas às administradoras de cartões de crédito e débito. Por um placar apertado de 6 x 4, prevaleceu o entendimento de que tais taxas configuram receita, razão pela qual devem ser tributadas.
A tese de Repercussão Geral será fixada em momento posterior.
2 – STJ – IRPJ e CSLL – No último dia 08 (terça-feira) o STJ iniciou o julgamento que trata sobre a possibilidade de a empresa que recolhe o IRPJ e CSLL pelo regime de lucro presumido poder excluir da base de cálculo os valores que recebe a título de reembolso.
O processo, que é julgado pela 1ª Turma, possui por enquanto apenas o voto do Relator, Ministro Gurgel de Faria, desfavorável à referida exclusão e foi suspenso por um pedido de vistas da Ministra Regina Helena Costa.
Ainda faltam três votos para a conclusão.
3 – STJ – Créditos de IPI – Outro importante julgamento foi retomado pelo STJ na quarta-feira (09). Trata-se da discussão acerca da possibilidade de uma empresa tomar créditos de IPI na aquisição de insumos tributados, mas utilizados na fabricação de produtos industrializados não tributados.
Até o momento o placar está favorável ao contribuinte.
4 – STJ – Não pagamento de ICMS declarado – Os processos penais por não recolhimento de ICMS declarado estão sendo trancados por decisões do STJ. A justificativa é a consideração dos critérios estabelecidos pelo STF em dezembro/2019, ao julgar a criminalização da prática: (i) frequência (contumácia); (ii) dolo de apropriação (intenção de não recolher o tributo, não obstante haja condições financeiras para adimpli-lo).
Antes da decisão do STF, o entendimento do STJ era no sentido de que deveria ser considerado crime qualquer inadimplemento do ICMS.
5 – Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – Em reunião Extraordinária da CONFAZ foram publicados Convênios que autorizam alguns Estados a instituírem Programas de Parcelamento de ICMS, com reduções de multa e juros, sendo eles: Amapá; Piauí; Rio Grande do Norte; Sergipe; Alagoas; Amazonas; Bahia; Maranhão; Espírito Santo; Mato Grosso; Rio de Janeiro e Rondônia.
6 – Senado Federal – A Senadora Daniella Ribeiro apresentou o Projeto de Lei 4.468/2020, o qual pretende instituir no Brasil a Arbitragem Tributária.
A ideia é a criação de uma via em que Fisco e Contribuinte possam discutir dívidas ainda não definitivamente constituídas.
No ano passado foi apresentado pelo Senador Antônio Anastasia o Projeto de Lei 4.257/2019, que, diferente do Projeto de Lei 4.468/2020, intenciona a alteração da Lei das Execuções Fiscais para trazer a arbitragem como um caminho alternativo à tramitação judicial da discussão de dívidas já constituídas e garantidas.
Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo.
– Mahatma Gandhi