Tributário na Semana – 11.06.2021
Tributário na Semana
120ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 04 a 11 de junho de 2021
1 – STJ julga pela 1ª vez revogação antecipada da Lei do Bem – A 1ª Turma do STJ decidiu por maioria (3×2) que a União não poderia revogar o benefício concedido pela Lei nº 11.196/05, o qual previa alíquota zero de PIS e Cofins, até de dezembro/2018, sobre a receita bruta da venda de produtos de informática, como smartphones e notebooks, para o Programa de Inclusão Digital.
A Decisão – que representa uma vitória importantíssima para os Contribuintes varejistas – considerou que o benefício se tratava de isenção onerosa, já que os contribuintes cumpriram as condições impostas (Art. 178 CTN) e sua revogação violaria os princípios da moralidade, boa-fé, segurança jurídica e não surpresa.
2 – FACILITA pode ser prorrogado até 30.06.2021 – O Deputado Lissauer Viera enviou para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei nº 327/2021 que visa prorrogar por mais 30 dias – com retroação de efeitos à 01.06.2021 – o Programa FACILITA, instituído pela Lei nº 20.939/2020, o qual permite a regularização dos débitos de ICMS, IPVA e ITCD para com a Fazenda Estadual.
A justificativa da proposição é mitigar os impactos decorrentes das medidas adotadas por várias Prefeituras do Estado de Goiás para contenção da COVID-19, o que ocasionou o fechamento de muitos estabelecimentos.
O Projeto foi aprovado em 1ª discussão ontem (10) e segue para a 2ª votação.
3 – Creditamento de PIS/Cofins na aquisição de sucata – A Decisão do STF proferida no último dia 07 reconheceu a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/2005 e, por arrastamento, do art. 48 do mesmo diploma normativo, que vedam a utilização do crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Com o entendimento favorável ao contribuinte firmado, as empresas do ramo de reciclagem retornarão para o regime geral do PIS/Cofins, aplicável indiscriminadamente aos demais agentes econômicos.
4 – Exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB – Teve início hoje (11) o julgamento do Tema 1135 pelo STF, o qual definirá se o ISS pode ou não ser excluído da base de cálculo da CPRB.
O Ministro Marco Aurélio, Relator do caso, foi o único a proferir seu voto por enquanto, no sentido de que a inclusão do referido imposto na materialidade tributável da contribuição social é incompatível com a Constituição Federal. Segundo o Ministro, apenas há potencialidade para contribuir quando a grandeza prevista na norma envolve conteúdo econômico real, de modo que o simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita.
O julgamento finalizar-se-á até dia 18.06.
5 – Julgamento do Voto de qualidade no CARF será retomado dia 18 – O julgamento teve início em abril com o voto desfavorável do Relator – Ministro Marco Aurélio – e foi suspenso após o pedido de vistas do Ministro Luís Roberto Barroso.
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam dispositivos da Lei nº 13.988/2020, a qual alterou a sistemática de desempate nos julgamentos do CARF, que desde o advento da referida Lei é pró-contribuinte.
Anteriormente, os empates eram decididos pelo voto do presidente da turma, representante da Receita Federal, que possuía poder de voto duplo.
A definição do julgamento é aguardada com ansiedade, o que trará segurança jurídica na forma como o CARF resolve os desempates.
“Nunca houve na terra progresso que não perturbasse o anterior equilíbrio da vida.”
– Monteiro Lobato