Tributário na Semana – 10.07.2020
Tributário na Semana
78ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 03 a 10 de julho de 2020
1 – STF – Com repercussão geral reconhecida, o STF julgou o RE nº 587.108 e definiu, por unanimidade, que em relação às contribuições ao PIS e à COFINS não há violação ao princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
2 – STF – Também com Repercussão Geral reconhecida, foi concluído o julgamento do RE 607.642 que declarou constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS e da COFINS das empresas prestadoras de serviços, não obstante as Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 estejam sendo objeto de discussão quanto à sua constitucionalidade.
3 – Ministério da Economia –. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) continuou aplicando o voto de qualidade nos seus julgamentos mesmo após a publicação da Lei do Contribuinte Legal, que colocou fim a essa prática, por entender que a nova norma não abarcaria todos os tipos de processos.
O entendimento do CARF acabou sendo endossado pelo Ministério da Economia na última semana, com a publicação da Portaria nº 260/2020, determinando que a nova Lei só pode ser aplicada para processos decorrentes de autos de infração ou de notificação de lançamento, o que significa que discussões relacionadas à compensação, pedidos de restituição e ressarcimento de valores pagos a mais pelos contribuintes, por exemplo, ficam de fora e serão regidos pela regra antiga.
A Portaria está sendo objeto de discussões, inclusive através de um projeto de Lei apresentado no último dia 07, tendo em vista entendimento de que ao permitir o uso do mecanismo de desempate a favor do Fisco, o Ministério da Economia desobedeceu a Lei do Contribuinte Legal e extrapolou sua competência de regulamentar.
Todas as vitórias ocultam uma abdicação
– Simone de Beauvoir