Tributário na Semana – 08.05.2020
Tributário na Semana
69ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 01 a 08 de maio de 2020
1 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – A Resolução nº 318/2020, publicada pelo CNJ na data de ontem (07), prorrogou até 31.05.2020 a suspensão dos prazos em processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico.
Já os prazos em processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico foram retomados na última segunda feira (04), conforme determinação contida na Resolução nº 314/2020 do CNJ, publicada no dia 20.04.2020.
2 – STF – O Tema 985, afetado pela Repercussão Geral no STF (RE 1072485/PR), o qual versa sobre a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal, teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
No documento, assinado pelo Procurador Augusto Aras, há sugestão pela fixação da seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, sejam estas indenizadas ou gozadas, pois a verba possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado”.
A data para julgamento ainda não foi designada.
3 – STJ – A regra geral de creditamento prevista no § 6º do Art. 20 Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) destina-se ao contribuinte que adquire produtos agropecuários isentos e não a quem promove as saídas isentas.
Esse foi o entendimento firmado pela 1º Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial de uma Empresa Agropecuária que pretendia o creditamento de ICMS pago na importação de sementes.
Segundo o Relator do Recurso, Ministro Gurgel de Faria “a regra excepcional não é destinada àquele que realiza a venda contemplada pela isenção (caso da recorrente), mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada”, o que não se aplicaria ao caso da Empresa Agropecuária recorrente.
4 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Na segunda-feira (04) entrou em vigor a Portaria nº 10.786/2020, a qual regulamenta a realização de julgamentos virtuais por meio de videoconferência ou tecnologia similar nas Turmas Ordinárias e também na Câmara Superior do CARF.
A possibilidade de julgamento virtual, o qual já ocorria nas Turmas Extraordinárias, restringe-se aos processos de até 1 milhão de reais e aos que possuem matérias sumuladas pelo CARF ou decisão definitiva pelo STJ ou STF.
As grandes ideias surgem da observação dos pequenos detalhes.
– Augusto Cury